Skip to main content
Header

Exmos. Senhores,

Já percebi que é prática comum da parte da NOS e dos seus comerciais tentarem cobrar valores indevidos pelos requerimentos efetuados ao abrigo do Direito à Livre Resolução Contratual, mesmo que feitos tempestivamente! As alegações das despesas de instalação ou das despesas decorrentes pelo pagamento do cancelamento em período de fidelização são absolutamente ridículas! 

Tenho serviço de TV + NET com a MEO há muitos, muitos anos. Mudei 3 vezes de habitação e continuei sempre com a MEO. Desgraçadamente, no passado dia 11 de Setembro, atendi uns comerciais vossos e ouvi a proposta deles relativamente à modificação para a NOS. Ora, a oferta era interessante. Uma mensalidade um pouco mais baixa, mas tinha direito aos serviços de TV + NET + Telefone, oferta de 5 boxes (para cada TV da casa) + acesso ao canal streaming Disney Plus (que eu pago mensalidade à parte).

Explicámos ao comercial que a Vodafone já tinha tentado por duas vezes fazer a instalação dos serviços deles e não tinham sido bem sucedidos pois havia falhas constantes na zona. Que também tínhamos contrato com a MEO. E que necessitávamos de ter um serviço a funcionar em pleno pois trabalhamos alguns dias por semana remotamente e que a nossa filha tem trabalhos para fazer, necessitando impreterivelmente de internet sem falhas. Responderam-me que os serviços NOS funcionavam lindamente na área e que o nosso contrato com a MEO estava mesmo a terminar, pelo que iriam eles próprios encarregar-se de comunicar à MEO a não renovação do contrato.

Assinámos o contrato com os comerciais. Em momento algum foi mencionado sequer que, em caso de resolução do contrato dentro do prazo legal dos 30 dias para exercer o direito à livre resolução do contrato, poderíamos ter de incorrer em despesas de instalação ou outras a rondar valores absurdamente elevados! Caso contrário, o contrato não tinha sido assinado,  disso não tenho dúvidas.

Foi agendada a instalação para o dia 17 de Setembro. Não trouxeram as 5 boxes, tal como combinado com os comerciais por, supostamente, “não constar do formulário deles”.. mas que o fariam “noutra ocasião”. Instalaram o serviço assim, parcialmente, com 2 boxes e o telefone. Quando saíram, o serviço estava a funcionar de forma algo deficiente pois havia algumas falhas. Quando regressámos ao final do dia, já nada funcionava! Não tínhamos TV, nem Internet, nem Telefone….nada! Ligamos várias vezes nessa noite, sem sucesso. No dia seguinte recebi um contacto de volta que confirmou que não havia qualquer ocorrência geral na área. Durante os vários contactos com o Apoio ao Cliente e os comerciais que “fecharam” o contrato (que não podiam ter sido mais inúteis), disseram-nos que só conseguiam enviar um técnico no dia 21!!!!! Iríamos ficar 5 noites e 4 dias completos sem acesso a TV, nem internet! Quando isso tinha ficado esclarecido que não podia suceder, e ainda por cima não sendo uma falha geral!

Pedi que enviassem um técnico com a maior urgência, que não podíamos ficar tanto tempo sem acesso. Disseram-nos que não havia possibilidade de ter apoio antes do dia 21. 

Contactei a MEO no dia 18 à noite para saber da possibilidade de reativar o meu contrato. Qual o meu espanto quando me dizem que, não só o meu contrato e serviços estavam ativos, como o meu período de fidelização só terminaria em Março de 2025!?! E que não receberam qualquer informação por parte da operadora NOS para rescisão de contrato. Expliquei a situação e enviaram um técnico para repor a ligação que a NOS tinha desfeito no DIA SEGUINTE! Portanto, o técnico repôs todos os serviços MEO a funcionar no dia 19 de setembro,  Fizeram o que a NOS não foi capaz de fazer… destacar um técnico com urgência para resolver um problema imputável à NOS, numa situação de necessidade. Um incumprimento contratual por parte da NOS, se nada mais fosse.

Informei a NOS desse facto, da intenção da resolução dentro do período legal para a livre resolução do contrato, indiquei o motivo inclusivamente, não sendo obrigada a tal, enviei uma carta registada expressando inequivocamente a minha intenção e os motivos, no dia  24 de Setembro e, ainda assim recebo um e-mail da NOS a comunicar isto:

 

“Vai receber uma fatura com esta última mensalidade porque cancelou o serviço a menos de 10 dias do fim do período de faturação.

O cancelamento dos serviços tem um custo de €465.64.
Como cancelou os seus serviços durante o período de fidelização, terá de pagar €465.64 pelos 23 meses que faltam para terminar esse período.”

Como é possível que me estejam a querer cobrar valores de mensalidade relativas a um serviço que não funcionou a partir do primeiro dia da instalação?! Um serviço que nunca mais voltou a ser utilizado porque foi desligado no 3o dia posterior ao da instalação mal feita. Um serviço que não pode funcionar adequadamente na minha zona, segundo informações que recebemos dos vizinhos que já tentaram utilizar esses serviços. 

E como é possível estarem a cobrar indevidamente um custo de cancelamento de um serviço durante o período de fidelização?! A fidelização de um contrato funciona a partir do momento em que o prazo legal para a livre resolução do contrato finda. Findo esse prazo, sim, eu já estou fidelizada ao contrato e tenho de ter causa justificável para o pedido de resolução do mesmo, sob pena de estar sujeita à penalização.

Por último, inicialmente falam em despesas de instalação, depois falam em penalizações durante o período de fidelização? Em que ficamos? Este valor é relativo a quê, afinal? A falta de transparência da parte da NOS é aberrante.

As despesas, meus senhores, têm de ser diretamente proporcionais aos serviços que foram prestados. Que serviços, ao certo, é que me foram prestados, porque ainda não percebi… nem sequer 12 horas de serviços tive a funcionar. Não vamos ser intelectualmente desonestos nesta situação! Eu assino contratos de boa-fé, ao contrário de V. Exas., não me furto às minhas responsabilidades e compreendo muito bem as minhas obrigações e os meus direitos. 

Gostava que alguém me explicasse como é que a NOS julga estar acima da legislatura em vigor num caso destes. 

 

Mas cancelou ou não cancelou dentro do prazo? 
 


Boa tarde Olaf,

Sim, cancelei dentro do prazo. 

Assinei o contrato no dia 11/09. A instalação decorreu no dia 17/09 e a carta registada foi enviada no dia 24/09. Decorreram 6 dias entre a instalação e a rescisão.

Na verdade, legalmente, ainda estou dentro do prazo dos 30 dias (Contrato celebrado “porta a porta”, no domicílio do consumidor pelos comerciais), que só termina a 10 de Outubro.

Melhores cumprimentos.


Tanto quanto sei a formalização conta-se a partir do momento que a nós recebeu a carta a pedir o cancelamento. Mas sim, tem razão a carta não deverá ter demorado 8 dias. 


Olá Olaf,

Na verdade, e desculpe corrigi-lo,  para efeitos de contagem de prazos e prova conta a data da expedição da carta (que consta no registo precisamente como comprovativo de quando foi expedida) e não a data da receção da mesma. 

Mas, sim, em todo o caso, a carta já foi rececionada e até o equipamento já foi entregue numa loja NOS para evitar quaisquer questões com isso também!

Perante todo o exposto,  acha realmente correto que me estejam a pedir qualquer quantia que seja, quando a prejudicada até fui eu, que tive de perder tempo e chatear-me a resolver um assunto que estava a funcionar bem?


Veja as cláusulas gerais contratuais que aceitou, e vai perceber que está convencionado o prazo da recepção e não da emissão.

Notoriamente quem tratou do seu caso, não sabe o que é livre resolução, por isso, sim, pelo que indica tem razão Mas envie mensagem à moderação do fórum para ajudar


Bom dia, @Vanja
​​@Olaf deu uma boa ajuda. 

Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil @Fórum com o seu número de contribuinte.

Obrigado,  


Mesmo que saltássemos por cima do formalismo das cartas (que tem muito que se lhe diga), são 30 dias de livre resolução agora para contratos feitos no domicílio com um comercial. Cumpriu o prazo, é o que interessa.

 

https://www.anacom-consumidor.pt/faq-contratos-a-distancia-e-porta-a-porta

 

Quanto tempo tenho para cancelar um contrato celebrado no meu domicílio através de um agente porta-a-porta se me arrepender?

Enquanto consumidor – pessoa singular que utiliza o serviço para fins não profissionais – tem um prazo de 30 dias seguidos, contado a partir da data da celebração de um contrato feito no seu domicílio através de um agente porta-a-porta, durante o qual pode livremente cancelá-lo sem custos, sem ter de apresentar um motivo (direito de livre resolução ou direito ao arrependimento).

 

Se contratar um serviço à distância ou porta-a-porta, depois de este ser instalado ainda posso cancelar o contrato sem custos?

 

Se exercer o direito de livre resolução depois de ter feito esse pedido, fica obrigado a pagar ao operador um valor proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da sua comunicação, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato.

 

Valor proporcional, calculado a dividir pelo preço contratual total, não são 465,64€.

Deixei de ser embaixador do fórum em protesto por causa destas práticas e de perceber que já nem a provedoria corrigia (houve um caso assim o mês passado), além dos aumentos abusivos com fidelização na Sport TV. É uma vergonha isto que andam a fazer.

 

Só este logro anula logo o contrato todo:

  

Responderam-me que os serviços NOS funcionavam lindamente na área e que o nosso contrato com a MEO estava mesmo a terminar, pelo que iriam eles próprios encarregar-se de comunicar à MEO a não renovação do contrato.

//

Contactei a MEO no dia 18 à noite para saber da possibilidade de reativar o meu contrato. Qual o meu espanto quando me dizem que, não só o meu contrato e serviços estavam ativos, como o meu período de fidelização só terminaria em Março de 2025!?! E que não receberam qualquer informação por parte da operadora NOS para rescisão de contrato.

 

 


Boa tarde, @CP001.

A NOS não se revê no género de prática que descreve, uma vez que cumpre na integra a legislação portuguesa bem como as diretivas da União Europeia. 

Conforme tivemos oportunidade de partilhar consigo, processualmente aqueles que apresentem o pedido de livre resolução é factor de exclusão de incumprimento contratual. No entanto, e como indicado, cada assunto desta natureza é tratado individualmente. 

Endereçámos também internamente estes temas para que seja verificado o padrão e que se atue em conformidade

Obrigado, 


@Mário P., mas não foi o que ocorreu com o @Vanja. Conforme relatado, emitiram nota de incumprimento contratual no valor de  “€465.64 pelos 23 meses que faltam para terminar esse período”.… A situação repete-se e torna a repetir-se.

 

Quando não emitem nota de incumprimento contratual, emitem nota de cobrança do valor da instalação (ou ameaçam telefonicamente emitir). Pelo que falámos no tópico abaixo, o valor da instalação não é devido por inteiro. É devido apenas um valor pequeno, que se trata do valor proporcional ao serviço que foi prestado, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato.

 

 


@Olaf, muito obrigada pelo seu comentário. Relativamente às cláusulas contratuais gerais, em contratos desta natureza, nem sempre são inteiramente vinculativas. Há cláusulas contratuais gerais abusivas e até proibidas por atentarem muitas vezes contra a legislação aplicável,  principios de boa fé,  etc. Há inúmeros exemplos de cláusulas contratuais gerais proibidas, abusivas e por isso, nulas, na jurisprudência portuguesa. Não digo que será o caso, até porque, de uma forma ou de outra, eu exerci o meu direito à livre resolução dentro do prazo legal. Mas se fosse, certamente teríamos muito o que debater nesse ponto... 


@CP001

Agradeço também o seu comentário,  estou inteiramente de acordo (quer no que toca à forma como se exerce o direito à livre resolução,  quer na questão dúbia de quando se deve considerar a NOS devidamente notificada da minha decisão de exercer esse mesmo direito).

No entanto, a questão aqui é que a NOS, além de autorizar e sancionar a conduta errada e desonesta de alguns dos seus comerciais, parece estar perfeitamente ao corrente do que se passa, do que é contratado e prometido em "seu nome"e nada faz para que situações destas não se repitam! 

A NOS não pode nem deve associar-se a este tipo de atuação mas, ao contrário, parece acolher estas práticas para poder confundir ou intimidar pessoas mais incautas para receber valores indevidos. Caso contrário,  porque é que se vê aqui no fórum tantas queixas sobre o mesmo assunto?! 

Valor proporcional, que eu referi na minha primeira intervenção,  é mesmo isso: um valor proporcional ao que foi efetivamente prestado: no meu caso, uma instalação deficiente e um serviço que não funcionou sequer 12h.... não corresponde de forma alguma aos valores que me apresentam.

É assustador este comportamento predatório e esta falta de decoro quanto aos seus clientes (ainda que por brevíssimo tempo). Assim como a falta de formação para perceber quando termina um prazo de direito à livre resolução e quando começa efetivamente o periodo de fidelização.... 


@Mário P. ,

Será com todo o gosto que lhe enviarei mensagem privada expondo o meu caso concreto, para que possa avaliar e perceber o que é que correu mal e onde é que esse erro persiste, para que eu possa resolver este assunto rapidamente e, de preferência,  extrajudicialmente.

Como bem referiu, a invocação do direito à livre resolução do contrato deveria ser o bastante, sem que eu sequer tivesse de apresentar um motivo (embora, claramente, o tenha). E, deveria excluir a invocação do incumprimento contratual. Mas, quando são vocês próprios a misturar "alhos e bugalhos", sou obrigada a ser cautelosa e a expor desde já o incumprimento caso não se entendesse aplicar o direito à livre resolução... o que não se concede, obviamente!

E gostava mesmo muito que a NOS fizesse o que diz e agisse dentro do quadro legislativo aplicável e não tolerasse abusos, não cumprimentos e outras práticas questionáveis. 


Muito obrigado pela cooperação, @Vanja

Aguardamos a sua mensagem privada para conseguirmos analisar e, consequentemente, endereçar internamente a situação. 
Obrigado,


Comentário