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Bom dia,

venho por meio deste apresentar uma reclamação acerca do IC de um contrato feito no ano de 2018. Fiz um contrato de serviço fixo para uma morada e que precisou ser rescindido pelo fim do contrato de arrendamento em comum acordo com a senhoria, antes dos 24 meses, liguei para a NOS na altura e foi rejeitada a hipótese de cancelamento sem o IC e sugeriram transferência de titularidade ou morada, o que não aceitei porque onde iria viver já tinha serviços de telecomunicações e não tinha ninguém para transferir a titularidade do serviço, além disso o serviço era uma vergonha e funcionava muito mal. Cancelei e a NOS aplicou o incumprimento, há três anos voltei a ser cliente mas de telemóvel e há cerca de duas semanas fiz a portabilidade do meu número para a Digi e curiosamente após este pedido meu nome foi incluído na Base Partilhada de Dados com o valor do incumprimento. Se a dívida já tem 6 anos, porque que não fui inserido antes na Base de Dados Partilhada? Estou a tentar resolver isso com vocês, tenho o contrato de arrendamento de 2018 com o período em que vivi na morada e todas as informações. Gostava de uma solução com vocês afim de evitar ir buscar esclarecimentos junto à ANACOM. 
 

Obrigado.

Bom dia,

Compreendemos o que nos indica e lamentamos, ​@Danielson Monteiro da Silva
No entanto, a situação que descreve não se enquadra nas medidas de exceção à aplicabilidade do Incumprimento Contratual, uma vez que sabia que tinha um contrato de 24 meses, e não houve uma alteração de circunstâncias que justifiquem a resolução do contrato, uma vez que foi uma escolha sua. 

Obrigado,


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