Bom dia,
venho por meio deste apresentar uma reclamação acerca do IC de um contrato feito no ano de 2018. Fiz um contrato de serviço fixo para uma morada e que precisou ser rescindido pelo fim do contrato de arrendamento em comum acordo com a senhoria, antes dos 24 meses, liguei para a NOS na altura e foi rejeitada a hipótese de cancelamento sem o IC e sugeriram transferência de titularidade ou morada, o que não aceitei porque onde iria viver já tinha serviços de telecomunicações e não tinha ninguém para transferir a titularidade do serviço, além disso o serviço era uma vergonha e funcionava muito mal. Cancelei e a NOS aplicou o incumprimento, há três anos voltei a ser cliente mas de telemóvel e há cerca de duas semanas fiz a portabilidade do meu número para a Digi e curiosamente após este pedido meu nome foi incluído na Base Partilhada de Dados com o valor do incumprimento. Se a dívida já tem 6 anos, porque que não fui inserido antes na Base de Dados Partilhada? Estou a tentar resolver isso com vocês, tenho o contrato de arrendamento de 2018 com o período em que vivi na morada e todas as informações. Gostava de uma solução com vocês afim de evitar ir buscar esclarecimentos junto à ANACOM.
Obrigado.