Boa noite,
O assunto reporta-se à correção da fatura n. FT 202216/387453, de 01-06-2022, no valor de € 61,80 (valor a pagar € 56,10 por ter créditos no valor de € 5,70).
A fatura foi corrigida em 06-06-2022, por forma a ser apenas cobrado o valor acordado (€ 9,90), com a emissão de uma nota de crédito no valor de € 46,20.
Contudo, não se teve em consideração os valores em crédito que mencionei (€ 5,70).
Daí que o valor efetivamente a pagar seja inferior aos € 9,90.
Aguardo informação quanto à forma de proceder.
Obrigada.
Sílvia Silva