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BOA TARDE A TODOS,TENHO DOIS SERVIÇOS NOS, CANCELEI UM SERVIÇO NUMA LOJA NOS DEVIDO AO FACTO DE TER VENDIDO A CASA E O NOVO PROPRIETÁRIO NAO QUERER MANTER O SERVIÇO,ISTO NO DIA 4 DE DEZEMBRO, NO DIA 17 DE DEZEMBRO VOU ENTREGAR OS APARELHOS NA LOJA ,E O SERVIÇO AINDA ESTAVA ATIVO E O PROCESSO PARADO!!,CONCLUSÃO,A DATA DE CANCELAMENTO CONTOU A PARTIR DO DIA 17. MANDARAM ME UM EMAIL A DIZER QUE O SERVIÇO IA SER CANCELADO NO DIA01/01/2025 E QUE PODIA AINDA UTILIZAR OS SERVIÇOS ATÉ ESSA DATA, QUANDO EU JÁ NÃO TENHO A CASA E OS APARELHOS,DIZENDO QUE TINHA QUE PAGAR A MENSALIDADE ATÉ AO DIA 1 DE JANEIRO POR CAUSA DA FATURAÇÃO QUE É AO DIA 1 DE CADA MÊS E TINHA QUE PAGAR MAIS 28 EUROS DA FIDELIZAÇÃO, QUE ACABAVA EM ABRIL,NESTE CASO SOU OBRIGADO A PAGAR O RESTANTE DA FIDELIZAÇÃO TAMBEM?

OBRIGADO E BOAS FESTAS A TODOS.

ELSA REMELGADO

Sim tem de pagar por ter terminado o contrato mais cedo


Mas recebeu a SMS a dizer que era em janeiro por isso, mesmo que tenha entregue vai pagar até à data de cancelamento e ainda o incumprimento 


Bom dia, ​@elsaremelgado
O ​@Guimas e o ​@Olaf deram uma boa ajuda. 
Sendo que procedeu ao cancelamento antes do término do período de permanência, sim, há lugar às custas de incumprimento contratual. 

Obrigado, 


Boa tarde, obrigado a todos pelos comentários.bom fim de semana 


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