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Pergunta

Alteração do contrato, gravação da chamada


Boas,

Gostaria de saber se é possível solicitar a gravação de uma chamada, com menos de 30 dias, relativa à alteração do contrato.

Cumprimentos.

16 Comentários

Reputação 7
Crachá +5
@jluissm Bom dia, para ser possível obter a ajuda da moderação do Fórum NOS nessa questão, deve enviar por mensagem privada a um moderador @Tiago C. ou @Ana P. o seu numero de cliente.
Reputação 7
Crachá +6
Bem-vindo ao Fórum NOS, @jluissm.

Para o conseguirmos ajudar, pedimos que nos envie uma mensagem privada com a descrição da situação e o seu número de Cliente NOS.
Apenas queria saber se é ou não possível.
Devia ser possivel responder de forma generica a esta questao, sem que os utilizadores tenham que descrever situaçao alguma...
Quais os procedimentos (genericos) para requerer o acesso as gravaçoes de contatos com o operador NOS (formularios, requerimentos, etc)?
Reputação 7
Crachá +5
Apenas queria saber se é ou não possível.
Conforme pedido pela moderação, enviou ao moderador os dados solicitados?
Reputação 7
Crachá +2
Deve ser preciso pelo menos dizer qual é a chamada, o que implica um número de telemóvel.
Resposta GENERICA, nao implica sequer que alguem se identifique...
Reputação 7
Crachá +5
@jluissm Então, poderá ser possível, se for identificada a gravação pretendida. Numero do qual ligou, dia e hora.
O que se espera é que o operador enumere claramente os procedimentos: documentos (formularios, etc) e canais de comunicaçao a usar por qualquer interessado em obter copia dos contatos efetuados com o operador.
A resposta que pessoalmete antecipo é que o acesso as mesmas so é possivel no decorrer de uma analise a um caso concreto. Ou seja, tera que existir um diferendo qualquer em curso para que o operador aceite partilhar a gravaçao e nunca o fara so porque o cliente pretende tirar duvidas antes de avançar com uma qualquer açao...
Portanto, em que condiçoes é possivel ter acesso as gravaçoes? Sempre que o cliente o solicitar ou apenas nos casos em que o operador concordar existirem motivos plausiveis?

Ja agora, se alguem souber de legislaçao/regulamentaçao sobre a materia, agradeço contributo...
Reputação 7
Crachá +5
Ângelo Manuel Pilão, de 44 anos, professor do 1.º ciclo em Penafiel, pediu-nos ajuda para ter acesso às gravações das operadoras Vodafone e Meo, para se certificar de todas as condições dos contratos celebrados na altura da chamada por telefone.
Todos os clientes podem ter acesso às gravações das chamadas telefónicas. Para tal, devem enviar um pedido por escrito para a operadora, onde têm de identificar o número do telefone, o dia e a hora da chamada em causa.
Algumas operadoras disponibilizam mesmo um formulário próprio, como é o caso da Vodafone. Mas atenção: a gravação é conservada apenas pelo período máximo de 90 dias. Se tem interesse em chamadas telefónicas mais antigas, dificilmente terá sucesso.
Antes de assinar um contrato, compare preços e pacotes no nosso simulador. Após escolher o serviço, peça todas as condições, preços e o contrato por escrito. Saiba o que fazer se tiver dúvidas ou problemas com a operadora.
E os formularios da NOS... existem?
Sera assunto tabu neste operador, que nao possam responder genericamente e sem ser em privado...
Ja agora, sem querer prejudicar os negocios da DECO, se alguem souber de legislaçao/regulamentaçao sobre a materia, agradeço.
Quando questiono se alguem conhece legislaçao/regulamentaçao, faltou-me especificar, "para alem do previsto na Lei das Comunicaçoes eletronicas", que na alinea a) do n.° 5 do Art. 47.°-A, refere:

"Conservar, no caso de celebração por telefone, a gravação das chamadas telefónicas durante todo o período de vigência acordado, inicial ou sucessivo, acrescido do correspondente prazo de prescrição e caducidade;"

A minha duvida é sobre a regulamentaçao especifica das gravaçoes de chamadas telefonicas efetuadas pelos varios prestadores de serviços bem como por outras entidades. Tem de existir regulamentaçao que estabeleça normas para estas açoes bem como para o acesso as mesmas pelos interessados.

Sera importante questionar tambem a DECO sobre o que diz: "...Mas atenção: a gravação é conservada apenas pelo período máximo de 90 dias..."
Afinal é sempre apenas por 90 dias ou nas celebraçoes por telefone é por todo o periodo de vigencia acordado?
Reputação 7
Crachá +5
Parece ser por todo o período do contrato.
Pois!
O que eles deveriam querer dizer era "prazo mínimo" ou seja, manter pelo menos por 90 dias a nao ser que algo imponha periodo maior...
Algo parecido com o estipulado no decreto-lei que regula os apoio aos consumidores e utentes, através de centros telefónicos de relacionamento (call centers):

"...O profissional deve promover e manter a gravação das chamadas efectuadas pelo consumidor ou pelo utente pelo prazo mínimo de 90 dias, permitindo a este o acesso ao seu conteúdo, nos termos previstos na legislação aplicável...."
Reputação 7
Crachá +5
Deve haver uma diferença entre as chamadas que se fazem a reclamar da net lenta e as que vinculam o cliente ao contrato
"...
Nos contratos de comunicações eletrónicas que estabeleçam períodos de fidelização:
  • os responsáveis devem conservar a gravação das chamadas pelo período de vigência acordado equivalente a 6 ou 12 meses, ou 24 meses, acrescido do correspondente prazo de prescrição e de caducidade de 6 meses;
  • independentemente dos períodos de fidelização acordados, bem como da possibilidade de se proceder a uma (re)fidelização do titular dos dados, esse período não pode ultrapassar o limite máximo de 30 meses;
Nos contratos de comunicações eletrónicas:
  • o dever de conservar a gravação das chamadas telefónicas existe durante todo o período de vigência acordado, acrescido do correspondente prazo de prescrição e de caducidade de 6 meses, com o limite máximo de 30 meses;
  • no caso em que se verifique a cessação do contrato de comunicações eletrónicas, a gravação das chamadas só é conservada pelo prazo de 6 meses, contado do momento em que ocorre a cessação do vínculo contratual entre as partes;
...

Referências
Deliberação n.º 1039/2017, da Comissão Nacional de Proteção de Dados, de 27.07.2017
Deliberação n.º 629/2010, da Comissão Nacional de Proteção de Dados, de 10.09.2010
Lei de Proteção de Dados Pessoais, artigo 5.º, alíneas c) e e)
Lei n.º 242/2014, de 14 de fevereiro, artigo 10.º, n.º 1
Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio
Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro
Lei n.º 15/2016, de 17 junho"

Obrigado millenniumbcp, Gravação de chamadas com novos prazos de conservação

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