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Assinei contrato com um comercial à porta de minha casa numa quarta-feira e foi instalado o serviço NOS na sexta-feira, dia 28 de junho. Durante o fim de semana percebi que o serviço não estava de acordo com as minhas expectativas. Na quarta dia 3, por telefone, informei a NOS que queria rescindir o contrato (ainda nos 14 dias gratuitos). Disseram que iria receber uma mensagem no dia seguinte para confirmar. Nunca recebi. Por essa razão, no dia 4, fui a uma loja entregar o equipamento e pedir um comprovativo do meu pedido. Ficou tudo resolvido.

A questão agora é a seguinte. Menos de 4 dias depois de ter os equipamentos, dia 3, recebi por e-mail uma fatura de 40€ já do mês de julho e que deveria pagar até dia 17 de julho, ou seja, pagar quase adiantado 1 mês de um serviço que ainda por cima utilizei apenas 5 dias! No dia a seguir a entregar o equipamento na loja telefonaram-me a dizer que teria de pagar a fatura mesmo tendo desistido apenas 5 dias depois da instalação. Até compreendia que me quisessem cobrar os 5 dias mas agora 1 mes??? Dizem que é política da empresa contar o ciclo mensal de faturação, mas nunca ninguém me disse que seria obrigado a pagar 1 mês inteiro mesmo que desistindo no período experimental de 14 dias. Existe forma de resolver esta situação?

Boa noite @Kosz,

A lei apenas prevê que os consumidores possam cancelar livremente o contrato no prazo de 14 dias (direito de livre resolução) nos contratos celebrados à distância (por telefone, Internet, etc.) e no prazo de 30 dias nos contratos celebrados no domicílio do consumidor através de agentes porta-a-porta.

Nos restantes casos a previsão nos contratos de um período experimental durante o qual os consumidores podem cancelá-los sem suportar encargos não é legalmente obrigatória.

ℹ️ ANACOM

 

Pode fazer o formalizar o pedido, pelo formulário online, pessoalmente numa loja ou correio:

 

Reúna os seguintes documentos:

  • Formulário de pedido de cessação do contrato. Este formulário tem de ser assinado pela pessoa em nome de quem está o contrato, e a assinatura deve ser igual à do seu documento de identificação;
  • Fotocópia de um documento de identificação com assinatura. Se não quiser enviar fotocópia do documento, pode enviar apenas o formulário de cessação. Nesse caso, a sua assinatura tem de ser reconhecida num notário ou por um/uma advogado/a. Ou, em alternativa, pode deslocar-se a uma loja e preencher o formulário de confirmação de dados pessoais com apresentação do documento de identificação..

Os documentos podem ser:

  • enviados através do formulário de email selecionado a opção Enviar documentos para cessação contratual
  • entregues numa Loja NOS
  • enviados por correio para o Apartado 52111, EC Campo Grande, 1721-501 Lisboa

 

Obrigado.


Fiz tudo no prazo e está tratado. Tenho documento de encerramento e entrega de equipamento. O meu único problema é a fatura que querem que eu pague de 1 mês inteiro quando só tive o serviço 5 dias.


Fiz tudo no prazo e está tratado. Tenho documento de encerramento e entrega de equipamento. O meu único problema é a fatura que querem que eu pague de 1 mês inteiro quando só tive o serviço 5 dias.

 

@Kosz sugiro que para conhecimento do público, partilhe uma imagem omitindo dados pessoais.

Os contratos celebrados à distância, por telefone ou pela Internet, e os contratos celebrados no seu domicílio através de um agente porta-a-porta, podem ser cancelados, sem custos e sem ter de apresentar um motivo, no prazo de 14 e 30 dias, respetivamente (direito de livre resolução ou de arrependimento).

Se quiser que o serviço seja instalado antes de terminado esse prazo e esteja prevista uma obrigação de pagamento, o operador deve exigir-lhe que:

  • apresente um pedido expresso nesse sentido, através de um suporte duradouro (por exemplo, em papel, pen USB, CD);
  • reconheça que se o contrato for plenamente executado, perde o direito de livre resolução.

Se exercer o direito de livre resolução depois de ter feito esse pedido, fica obrigado a pagar ao operador um valor proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da sua comunicação, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato.

Só não estará obrigado a pagar esse valor ao operador se:

  • não tiver sido informado sobre as condições de exercício do direito de livre resolução do contrato; ou
  • não tiver pedido a instalação do serviço durante o prazo de livre resolução.

O feedback da comunidade é importante para entender algumas práticas.

Obrigado.

ℹ️ ANACOM


Boa tarde @Kosz,

Agradecemos a sua mensagem e partilha do @Jorge C. Vamos ajudar.

Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil @Fórum com:

  • O seu número de cliente NOS;
  • Número de contribuinte associado ao contrato;

Obrigado


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