Boa noite @Kosz,
A lei apenas prevê que os consumidores possam cancelar livremente o contrato no prazo de 14 dias (direito de livre resolução) nos contratos celebrados à distância (por telefone, Internet, etc.) e no prazo de 30 dias nos contratos celebrados no domicílio do consumidor através de agentes porta-a-porta.
Nos restantes casos a previsão nos contratos de um período experimental durante o qual os consumidores podem cancelá-los sem suportar encargos não é legalmente obrigatória.
ANACOM
Pode fazer o formalizar o pedido, pelo formulário online, pessoalmente numa loja ou correio:
Reúna os seguintes documentos:
- Formulário de pedido de cessação do contrato. Este formulário tem de ser assinado pela pessoa em nome de quem está o contrato, e a assinatura deve ser igual à do seu documento de identificação;
- Fotocópia de um documento de identificação com assinatura. Se não quiser enviar fotocópia do documento, pode enviar apenas o formulário de cessação. Nesse caso, a sua assinatura tem de ser reconhecida num notário ou por um/uma advogado/a. Ou, em alternativa, pode deslocar-se a uma loja e preencher o formulário de confirmação de dados pessoais com apresentação do documento de identificação..
Os documentos podem ser:
- enviados através do formulário de email selecionado a opção Enviar documentos para cessação contratual
- entregues numa Loja NOS
- enviados por correio para o Apartado 52111, EC Campo Grande, 1721-501 Lisboa
Obrigado.
Fiz tudo no prazo e está tratado. Tenho documento de encerramento e entrega de equipamento. O meu único problema é a fatura que querem que eu pague de 1 mês inteiro quando só tive o serviço 5 dias.
Fiz tudo no prazo e está tratado. Tenho documento de encerramento e entrega de equipamento. O meu único problema é a fatura que querem que eu pague de 1 mês inteiro quando só tive o serviço 5 dias.
@Kosz sugiro que para conhecimento do público, partilhe uma imagem omitindo dados pessoais.
Os contratos celebrados à distância, por telefone ou pela Internet, e os contratos celebrados no seu domicílio através de um agente porta-a-porta, podem ser cancelados, sem custos e sem ter de apresentar um motivo, no prazo de 14 e 30 dias, respetivamente (direito de livre resolução ou de arrependimento).
Se quiser que o serviço seja instalado antes de terminado esse prazo e esteja prevista uma obrigação de pagamento, o operador deve exigir-lhe que:
- apresente um pedido expresso nesse sentido, através de um suporte duradouro (por exemplo, em papel, pen USB, CD);
- reconheça que se o contrato for plenamente executado, perde o direito de livre resolução.
Se exercer o direito de livre resolução depois de ter feito esse pedido, fica obrigado a pagar ao operador um valor proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da sua comunicação, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato.
Só não estará obrigado a pagar esse valor ao operador se:
- não tiver sido informado sobre as condições de exercício do direito de livre resolução do contrato; ou
- não tiver pedido a instalação do serviço durante o prazo de livre resolução.
O feedback da comunidade é importante para entender algumas práticas.
Obrigado.
ANACOM
Boa tarde @Kosz,
Agradecemos a sua mensagem e partilha do @Jorge C. Vamos ajudar.
Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil @Fórum com:
- O seu número de cliente NOS;
- Número de contribuinte associado ao contrato;
Obrigado