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Mensalidade do Pacote de Serviços Adquirido não corresponde à Mensalidade do Documento de Confirmação de Compra


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Fui contactado telefonicamente por uma agente comercial que, em troca de uma nova fidelização de 24 meses, me "ofereceu" melhores condições, em termos de preço e de serviços. O preço acordado rondava os 61,xx€/mês (confirmei várias vezes) e foi-me garantido que a alteração de situação não implicava qualquer “downgrade” das características dos serviços que possuo. Posto isto, concordei!

Recebi hoje o Documento de Confirmação de Compra (1-(…)2992) associado a esse contacto, no qual consta uma mensalidade de 73,89€/mês, bastante diferente e superior à acordada. E, olhando para o mesmo, até tenho dificuldade em perceber se ao fim de 3 meses não terei de passar a pagar +50€ por Serviços Extra Pacote ou se esses serviços são ofertas promocionais que se manterão pelos 24 meses de fidelização…

Posto isto, agradeço que:

1) Este lapso seja retificado o mais depressa possível, nomeadamente que me seja endereçado um novo Documento de Confirmação de Compra em concordância com o que me foi oferecido e aceite;

2) Me seja confirmado se a oferta promocional dos Serviços Extra Pacote se mantém pelo período de fidelização. Nota: A não confirmação conduz a mensalidades diferentes da acordada e portanto não faz sentido…

3) Me seja comunicada, formalmente, a anulação do atual e errado Documento de Confirmação de Compra (1-(…)2992).

Aguardo pela completa resolução do exposto nos três pontos anteriores até ao dia 01/08/2018 (inclusive), caso contrário:

a) Para minha salvaguarda, parto para a resolução do contrato associado ao Documento de Confirmação de Compra (1-(…)2992);

b) Procurarei, ativamente, um prestador de serviços alternativo.

P.f. não me peçam para telefonar para a ou b, agradeço que a NOS se esforce seriamente em repor a verdade dos acontecimentos, em tempo útil e com a mesma intensidade com que se esforçam os comerciais pelas vendas. Para o efeito, deixo aqui o meu n.º de cliente (Cxxxxxx). Qualquer “chutar dos problemas para canto” ou atrasos na resolução dos mesmos só vai conduzir a um maior grau de insatisfação…

Despeço-me com os melhores cumprimentos,

RP

9 Comentários

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Crachá +6
Bem-vindo à comunidade, @R.P..

No Fórum NOS os utilizadores devem colocar questões acerca de temas que possam ajudar mais pessoas. Esta questão que partilhou é só sua, do seu contrato, por isso, e para o podermos ajudar a resolvê-la tem que nos ligar.
Veja como, aqui.
Reputação 1
Boa noite,

Agradeço a v/resposta, que se traduz numa ausência de esforço para tomar a iniciativa para a resolução de múltiplos problemas que resultam da v/ineficiência.

O que não faltam são situações semelhantes à minha... faltam é soluções abrangentes e transparentes.

Os assuntos relacionados com contratos serão tratados de forma FORMAL e não por telefone conforme sugerem.

Fica então uma pergunta que pode ajudar mais pessoas: O que é que é necessário fazer para cada cliente poder aceder às gravações das chamadas recebidas/efetuadas da NOS ou de empresas a quem esta cede os nossos dados representando-a para efeitos comerciais?

Obrigado.

Com os melhores cumprimentos, RP
R.P.
Estava para escrever "No Comments" no entanto pensei melhor e merece o seguinte comentário; Parabéns!
Reputação 1
Bom dia Pois, muito obrigado!

Entretanto, “descobri” a Lei n.º 15/2016, nomeadamente o Artigo 48.º. É tão fantástico que, simplesmente citado ou transcrito, simultaneamente consegue responder ao meu caso particular e permite ajudar mais pessoas.

Segundo o Ponto 3, “QUANDO O CONTRATO a que se refere o n.º 1 FOR CELEBRADO POR TELEFONE ou através de outro meio de comunicação à distância, o prestador do serviço, ou seu representante, deve facultar ao consumidor, antes da celebração do contrato, sob pena de nulidade deste, todas as informações referidas nos n.os 1 e 2, FICANDO O CONSUMIDOR VINCULADO APENAS DEPOIS DE ASSINAR PROPOSTA CONTRATUAL OU ENVIAR O SEU CONSENTIMENTO ESCRITO AO fornecedor de bens ou PRESTADOR DE SERVIÇOS, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor.”.

E de acordo com o Ponto 7, "QUALQUER suporte duradouro, incluindo GRAVAÇÃO TELEFÓNICA, RELACIONADO COM A CELEBRAÇÃO, ALTERAÇÃO ou cessação DO CONTRATO de comunicações eletrónicas DEVE SER conservado pelas empresas pelo período previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 47.º -A e DISPONIBILIZADO à ARN ou AO ASSINANTE sempre que tal seja requerido por uma ou outro.".

Isto é nota 10 para transparência, saber esclarecer e informar!

E zelar pela satisfação de um cliente seria obter também uma resposta do género “mas, para além dos direitos que lhe assistem, como temos todo o interesse em tê-lo como cliente satisfeito, a sua situação será analisada pelo departamento competente e, dentro em breve, um colaborador da NOS irá entrar em contacto consigo para o poder esclarecer e resolver a sua situação”… que é uma resposta muito em linha de interesse com aquela tão ávida de proveito que se obtém quando se “passeia” pelo site da NOS e que é o “Quer Aderir? Nós ligamos, grátis.”.

Agradeço do fundo do coração à comercial que, por lapso ou esperteza saloia, veio mexer com a minha dormência… Assim, passei a conhecer alguns dos meus direitos e vou acioná-los! Será solicitada formalmente a gravação que deu origem ao contrato.
Caro R.P.

Não será muito difícil perceber que o que escreve e da forma como o escreve, é alguém que tem conhecimentos Jurídicos suficientes para importunar a NOS.
Há empresas que devido à sua dimensão se julgam acima de certos valores, chegando mesmo a pensar que "cão que ladra não morde" eu, tenho cuidado com quase todos os cães que ladram, mas fico mais preocupado quando eles se "calam".

Penso que este seu paragrafo espelha o que vai na alma de muitos clientes:

"Agradeço do fundo do coração à comercial que, por lapso ou esperteza saloia, veio mexer com a minha dormência… Assim, passei a conhecer alguns dos meus direitos e vou acioná-los! Será solicitada formalmente a gravação que deu origem ao contrato. "

Provavelmente dentro em breve, também eu irei acrescentar algo mais sobre minha suspeita de esperteza ou tentativa de esperteza de um grande Agente e a sua parceria com a NOS, para já, e apesar de ainda não ter "ladrado" muito, vou ficar calado até reunir mais elementos.

Quando "vejo" certo tipo de esperteza (e não acontece só com este operador) dá-me efectivamente a vontade de escutar um antigo grupo de Rock..

"Adoro o campo, as árvores e as flores
Jarros e perpétuos amores
Que fiquem perto da esplanada de um bar
Pássaros estúpidos a esvoaçar
Adoro as pulgas dos cães
Todos os bichos do mato
O riso das crianças dos outros
Cágados de pernas pr'ó ar
Adoro as pêgas e os pedrastas que passam
Finjo nem reparar
Na atitude tão clara e tão óbvia
De quem anda a enganar
Adoro esses ratos de esgoto
Que disfarçam ao pilar
Como se fossem mafiosos convictos
Habituados a controlar
Efectivamente gosto de aparência
Aparentemente sem moralizar
Aparentemente escuto as conversas
Efectivamente sem moralizar"
Reputação 1
Caro Pois,

Bom dia.

Não tenho grandes conhecimentos jurídicos. O que está aí foi fruto das minhas pesquisas, tendo em conta a (não) resposta que me deram. Por exemplo, se reparar, no meu primeiro post eu escrevo que poderia partir para a renuncia do contrato e no último comentário coloquei informação que corrobora a não necessidade de o fazer, dado que não dei o avale por escrito.

A minha intenção passa por resolver estas trapalhadas todas da melhor forma e A OBTER A FAMIGERADA GRAVAÇÃO, salvaguardado-me com documentos/provas na mão. O "pormenor" da questão, que muitas vezes afasta os consumidores de se mexerem, é que isso vai implicar custos do meu bolso e tempo de dedicação para reparar erros e inércia de outros... Eventualmente, poderei solicitar a reposição e a compensação por esses dispêndios... é um assunto a "estudar". Para o efeito, vou guardar todas as faturas/recibos das comunicações formais e anotar detalhadamente o tempo dedicado a redigir as mesmas e a remetê-las nos CTT...

Se me deparar com entraves, terei então de partir para outras vias, como por exemplo o portal da queixa (que pode ser acionado online) e o reporte da situação às entidades que regulam o sector.

Faz falta real concorrência no setor... os problemas são transversais a todos os players. Com "fatias do queijo" mais pequenas a música seria outra...
Bom dia RP,
A minha resiliência é considerada por alguns acima da média. Assim, não seria a 1ª vez que levaria uma grande empresa Portuguesa à barra do tribunal.
Os litígios devem ser resolvidos com o bom censo de ambas as partes mas, se há coisas que me incomodam e muito, é quando começo a perceber que estão a agir de má-fé, pior ainda, quando se acham "Chicos espertos".
Hoje, dei mais um pequeno passo sobre um assunto que ainda não está resolvido com o Agente da NOS, pode ter a certeza que nem me vou aborrecer muito...Já enviei o aviso para o Apoio a Cliente do agente, dizendo que em 1º lugar o Livro Amarelo, de seguida o Tribunal se o "problema" não for resolvido quando for à loja.
Depois, para que outros tenham conhecimento das queixas existentes sobre o assunto, como eu tive através do Portal da Queixa da DECO entre outros, logicamente que relatarei a minha má experiência, sempre com o conhecimento do regulador.
A apatia dos portugueses em muitos assuntos é por vezes surpreendente....
Reputação 1
Olá, boa tarde,

Quando falei em Portal da Queixa queria dizer Livro de Reclamações. O Livro de Reclamações também pode ser preenchido online, com as consequentes vantagens...

Tudo para bem da informação geral do consumidor!
Olá, boa tarde,

Quando falei em Portal da Queixa queria dizer Livro de Reclamações. O Livro de Reclamações também pode ser preenchido online, com as consequentes vantagens...

Tudo para bem da informação geral do consumidor!


Sem duvida! Mas há certas coisas que têm de ser ditas na cara e realizadas na altura.

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