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Pergunta

Falhas Constantes de internet


Boa tarde,

 

Venho por este meio solicitar que me seja dirgida uma comunicação escrita para o meu endereço de email informando que, após o contacto no dia de hoje para com a linha de apoio ao cliente NOS, encontra-se por mim reportada uma falha constante do serviço de internet que me impossibilita de exercer as minhas funções profissionais. Como tal, indicado pelo comunicador Pedro Alves (linha de apoio ao cliente NOS), que desde já indico que por diversos motivos não senti qualquer vontade em ajudar o cliente na situação reportada e classifico o atendimento como muito fraco pois sempre colocou barreiras ao exposto pelo cliente, venho por este meio solicitar que me seja remetida uma comunicação escrita indicando que já existe uma situação em tratamento e que a operadora tem conhecimento de que na minha localização existem sim dificuldades na ligação à internet, de modo a que eu de alguma forma possa apresentar à minha entidade patronal um motivo para estar uma grande parte do meu horário laboral sem qualquer tipo de produção.

Agradeço desde já que a resposta seja emitida o quanto antes.

Obrigado


5 Comentários

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A NOS não emite este tipo de solicitações mas podemos aguardar por confirmação oficial

Caso a NOS não emita qualquer declaração conforme solicitado, estará então a recusar-se a confirmar uma anomalia já localizada. O que poderá levar de certa forma a uma intervenção jurídica uma vez que está diretamente a implicar com a minha profissão e devido vencimento. Obrigado

@Miguel2197 , não deixa de ser um direito do consumidor que o operador assuma a não prestação do serviço nas condições contratadas por responsabilidade exclusiva do operador.

Alerto no entanto que os serviços residenciais são prestados a pessoas singulares que actuam com fins que não integram o âmbito da sua actividade profissional.

Também tenho muitas dúvidas quanto à legalidade da exigência pela entidade patronal de qualquer comprovativo de indisponibilidade de um serviço residencial contratado por um colaborador enquanto cliente particular, mas 'Isso são outros quinhentos'...

 

@C24XXXX201 concordo plenamente em tudo o que foi dito, contudo, temos conhecimento que o facto de eu estar a exercer funções profissionais na minha residência não é por vontade próprio e muito menos auto-recriação, é sim porque como é do conhecimento geral todas as profissiões que o admitissem foram “sugeridas” a que o praticassem. No entanto, para meu uso “pessoal” o problema é exatamente o mesmo, ou seja tanto para uso pessoal como neste momento para trabalho eu necessito de uma ferramenta que tenho contratada com a operadora e que neste momento não me está a ser fornecida.

Quanto à “exigência” por parte da minha entidade patronal informo que em momento algum foi um pedido da mesma, trata-se de uma medida que eu pretendo adotar uma vez que estou a ser prejudicado e não tenho forma de provar que a responsabilidade não é minha mas sim da prestadora de serviços NOS, que por sinal por exemplo ao dia de hoje das 8h de trabalho laboral permitiu-me trabalhar 4:30h o que me leva a compreender a empresa sendo que não tem a obrigatoriedade de pagar 8h de trabalho a um colaborador que apenas apresenta uma produção de 50/60%.

...No entanto, para meu uso “pessoal” o problema é exatamente o mesmo, ou seja tanto para uso pessoal como neste momento para trabalho eu necessito de uma ferramenta que tenho contratada com a operadora e que neste momento não me está a ser fornecida...

 

@Miguel2197 , comecei exactamente por dizer o mesmo. O direito a exigir o cumprimento continuado das condições do contrato, independentemente da utilização que se faz dos serviços.

Em caso de litígio é importante manter o foco no essencial. Neste caso, os seus direitos enquanto consumidor. A questão do tele-trabalho é sem duvida importante para si e para muitos outros trabalhadores na actual situação, mas no que diz respeito a fazer valer os seus direitos junto do operador NOS é, na minha humilde opinião, uma questão acessória que em nada ajuda na resolução do essencial.

O operador  limitar-se-á a devolver o valor correspondente aos dias em que os serviços não sejam prestados de acordo com as condições do contrato sendo por isso importante que comunique as dificuldades sentidas e obtenha meio de prova da data de comunicação.

 

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