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Para continuar a falar sem preocupações na União Europeia e em todo o Mundo, conheça as modalidades de Roaming, consulte as tarifas e descubra o Net Roaming da NOS😊

  • As tarifas de Roaming são aplicadas de país para país. Consulte aqui as tarifas.
  • Conheça as vantagens do Net Roaming, disponível em mais de 50 países fora da União Europeia e a bordo das principais companhias aéreas

Fale com o mundo e viaje sem preocupações!

 

Roaming Automático

Caso tenha um tarifário com carregamentos, o serviço de roaming está disponível na maioria dos países da Europa, assim como nos principais destinos mundiais. O custo das comunicações em roaming será descontado do seu saldo automaticamente, se necessário, faça um reforço através de um carregamento.

 

Roaming Contratual

Tarifários com carregamento

Se viajar para um país onde não existe acordo de roaming automático é necessário ativar o roaming contratual. O custo das comunicações fora do (EEE) será debitado em fatura. No Espaço Económico Europeu (que inclui EU, Noruega, Islândia e Liechtenstein), o saldo é descontado como em território nacional (independentemente de ter ou não roaming contratual ativo).

 

Tarifários com fatura

O serviço de roaming está pronto a ser utilizado em todos os países do Mundo com quem a NOS tem acordo. O valor das comunicações será debitado na fatura.

 

Está fora do país, onde não existe acordo de roaming automático, e sem roaming ativo? Para ativar o roaming contratual fale connosco, aqui no Fórum NOS, para o ajudarmos. 😊

 

Saiba como ativar o Roaming Contratual e conheça melhor as vantagens do Net Roaming da NOS:

 

Que recomendações e precauções deverá ter em conta quando viajar para outro país:

  • Consultar sempre os preços das comunicações no país para onde vai viajar, assim estará sempre informado de todas as comunicações que realizará. Em todo o caso, alguns minutos depois de chegar ao seu país destino, receberá sempre uma mensagem dos preços das comunicações em vigor.
  • Sempre que estiver perto da fronteira com outro país, antes de efetuar comunicações, verifique se o seu telemóvel não se conectou a um operador do outro país. Pode controlar esta função se desativar a “seleção automática de rede” do seu dispositivo nas suas “definições de rede”
  • Utilizar sempre o indicativo de acesso internacional para realizar chamadas e enviar mensagens em roaming. Marcar o código de acesso internacional (+ ou 00), seguido do código do país (exemplo: código de Portugal 351) e do número de telefone que pretende contactar, consulte aqui os indicativos internacionais.
  • Pode utilizar o plafond de dados móveis do seu tarifário em toda a União Europeia, no entanto, podem existir limites à sua utilização. Consulte aqui as tarifas de roaming aplicáveis ao seu tarifário ou, quando estiver em roaming, através da marcação *111# no seu telemóvel.
  • Tem sempre ao seu dispor, gratuitamente a linha +351931279000 para o ajudar.
  • Utilização do serviço maioritariamente em Roaming, quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:
    • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
    • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido

Com base no Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017. 

 

❗️Atenção ❗️Os tarifários de internet móvel ou banda larga móvel não permitem a utilização em roaming. 

Caso tenha alguma dúvida ou questão sobre estas alterações, partilhe connosco. 😉

Bom dia a todos, 
Movemos os vossos comentários para o artigo onde o tema já é abordado como, também, esclarecido. Deste modo, garantimos a boa organização da informação. 

Quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido

Com base no Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017. 

Pode encontrar esta informação, no 2.º link indicado pelo @João H., no 3.º ponto: “Condições aplicáveis a clientes com residência habitual ou laços estáveis que impliquem uma presença frequente e significativa em Portugal. Assim, a NOS reserva-se o direito de, perante a existência de comportamentos abusivos ou anómalos não relacionados com viagens periódicas, solicitar evidências que demonstrem a existência de um estabelecimento e/ou desenvolvimento de atividades comerciais em Portugal que comprovem uma presença frequente e significativa em território nacional. Valores aplicáveis a cada serviço – voz, SMS e dados - caso exista prevalência do consumo em roaming no EEE e Reino Unido, sobre o consumo em Portugal e noutros países (>50%) e prevalência da presença no EEE e Reino Unido sobre a presença em Portugal e noutros países (>50%), nos últimos 4 meses. Não é ainda permitida inatividade prolongada de um determinado cartão SIM, associada a uma utilização principal, se não exclusiva, em roaming, assim como a assinatura e utilização sequencial de vários cartões SIM pelo mesmo cliente, quando em roaming.”

Se surgirem questões, por favor, fale connosco. Estamos aqui para ajudar. 

Obrigado.


Compreendemos, @Rodrigo Silva
Mas a verificação é feita como indicámos. 

A aplicação da sobretaxa é removida se o cliente alterar o comportamento. Basta que, nos últimos 120 dias, uma das condições, previstas pelo regulamento, já não se verifique.

Obrigado

 

Boa tarde a todos,

Estando Portugal na EU não parece fazer sentido, talvez a equipa de moderação possa informar sobre a legislação aplicável a nível europeu?

Obrigado

O moderador partilhou ali em cima :

Quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido

Com base no Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017. 

Um bem haja 

 

Informação adicional com base na mesma legislação.

 

As regras foram concebidas para quem viaja periodicamente para países da UE, Islândia, Liechtenstein ou Noruega. Deixa de pagar roaming sempre que se encontrar num desses países, que não seja o seu país de residência, durante a viagem.

O regulamento estabelece alguns limites ao consumo de serviços em roaming. Antes de mais, o consumidor deve ter residência habitual ou laços estáveis que impliquem uma presença frequente e significativa no Estado Membro do prestador de serviços de itinerância. Se não for o caso, o prestador de serviço poderá implementar uma política de utilização responsável e cobrar uma sobretaxa, caso a viagem seja prolongada.

Assim, para evitar abusos, os operadores podem contactar os seus clientes e pedir-lhes que façam prova da sua residência habitual ou de laços estáveis com o Estado do prestador de serviços.

Por outro lado, o regulamento prevê o fim do roaming para comunicações feitas quando o consumidor viaja, não para estadas prolongadas. Não define um limite temporal durante o qual o consumidor pode efetuar chamadas em roaming sem custos, pelo que os operadores terão de proceder à observação dos indicadores de presença e de consumo cumulativamente durante um período mínimo de quatro meses. Deverão ainda mencionar nos contratos por serviço o indicador de consumo de referência e a duração mínima do período de observação. Antes de aplicar qualquer sobretaxa, terão de contactar o cliente e alertá-lo para a situação abusiva ou anormal de consumo, caso esse ultrapasse o período normal de viagem. O cliente terá 14 dias, a contar desse aviso para restabelecer a sua presença ou consumo maioritariamente no seu país de residência, caso contrário o operador poderá aplicar uma sobretaxa sobre as comunicações efetuadas em roaming. Em qualquer caso, o operador deixa de aplicar a sobretaxa assim que o cliente regressar ao país de residência habitual e deixar de utilizar de forma abusiva ou anómala os serviços regulamentados de itinerância.

Assim, se ficar vários meses no estrangeiro sem interrupção, poderá ser boa ideia verificar se não será mais interessante adquirir um cartão SIM local temporário.

 

Obrigado


Boa noite,

Agradecemos a sua ajuda @Bruno Aleixo, assim como a sua partilha @Jorge C.

Por favor, partilhem connosco se surgir alguma questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.

Obrigado


Lamentamos, @Rodrigo Silva

Se surgirem questões adicionais, por favor, partilhe-as. 
Obrigado


É um mero exemplo, como referido, de um caso em concreto, @Jorge C😊

Que pode ou não aplicar-se à questão do utilizador.

Muito obrigado


Olá, 

  1. Estou a fazer ERASMUS na Áustria, um país da União Europeia
  2. Já sei o regulamento da utilização de roaming na UE, incluindo a politica de utilização responsavel.
  3. Devido à política de utilização responsavel em roaming, pago 0,2 centimos por cada MB que uso, algo que eu percebo e que está bem explicado no regulamento.
  4. Tenho estado a ser super poupadinha na internet. Segundo os detalhes de comunicação no meu perfil da NOS, desde que renovei o tarifario no dia 22 de junho como todos os meses, que usei apenas 307MB de internet movel em roaming UE.
  5. Até dia 5 de Junho que tinha disponiveis 500MB em territorio nacional mais algumas apps com GigaBites à parte. Este valor correspondia a cerca de 10GB em roaming sem dados à parte para aquelas apps.
  6. No dia 5 de Junho, de acordo com o decreto da ANACOM passei a ter 10GB no geral e nenhuma app com dados à parte.
  7. No dia 5 de junho também, foi-me debitado 2€ pela ativação de 100MB de internet extra, devido a supostamente ter esgotado todos os meus dados.
  8. Pergunta: Se eu tinha 10GB disponiveis em roaming, e só gastei 307MB, então porque é que me enviaram uma mensagem a dizer que esgotei os meus dados, porque é que a internet extra foi ativada e os 2€ debitados?

    PS: Se esque questão foi anteriormente respondida neste tópico, podem-me enviar o link para essa resposta, por favor? Porque são muitos comentarios para uma pessoa ler tudo :(

Respondemos à sua mensagem privada, @Martinhascs. Consulte, por favor, a sua caixa de mensagens.
Quanto ao aditivo vamos verificar. 
Obrigado


Boa tarde @João Diogo Cruz Monteiro, seja bem-vindo ao Fórum NOS. 

Movemos o seu comentário para o artigo onde o tema já é abordado como, também, esclarecido. Deste modo, garantimos a boa organização da informação. 

Diga-nos, por favor, há quanto tempo se encontra em Portugal? 

Obrigado


Boa tarde @João Diogo Cruz Monteiro,

Agradecemos a sua mensagem.

Como mencionado, quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido

Assim que deixar de se verificarem os fatores acima descritos, a sobretaxa deixa automaticamente de ser aplicada.

Obrigado


 Bom dia @RIMA ALIMOVA, seja bem-vinda ao Fórum NOS. 
Lamentamos a situação. 
Confirme-nos, por favor, o número da fatura NOS a que se refere para verificarmos a situação. 
Recordamos apenas que, a totalidade das comunicações feitas em roaming, é da responsabilidade dos operadores internacionais, ficando a NOS sujeita à informação disponibilizada por essas operadoras a que o equipamento se ligou. 
Obrigado


Muito obrigado pela confirmação, @RIMA ALIMOVA

Verificamos que existem comunicações na Rússia. 

No dia 22 de julho às 12h45 houve consumo de dados móveis e no dia 24 de julho às 21h54 foram enviadas SMS 

Por exemplo, no dia 31 de agosto ligada a um operador Russo, recebeu chamadas que apesar de não atendidas por si, foram pelo Voice Mail, pelo que têm custos. 

Lamentamos mas verificamos que o valor da fatura é devido. 
Obrigado


Boa noite @RIMA ALIMOVA,

Conforme mencionado anteriormente, utilizou dados e recebeu chamadas que foram para o voice mail, essas chamadas tem custos. A informação é do operador local.

Obrigado


Boa tarde @PauloSM,

Agradecemos a sua mensagem e partilha sobre este tema. 

Recomendamos que desactive os dados móveis antes de viagens caso não pretenda fazer uso dos mesmos. 
Alternativamente podemos também barrar o acesso aos mesmos no seu tarifário.

De forma a podermos prestar ajuda adicional sobre este tema envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil @Fórum acompanhada do seu número de cliente.

Obrigado


Se a utlização de dados moveis for maioritariamente em roaming nesse ultimo tempo, é aplicada a sobretaxa.


Contamos em breve ter novidades, @Veronika 😊

Sugerimos que fique atenta. 
Obrigado


Boa tarde @Veronika

Agradecemos o seu comentário como, também, a sugestão de criação de tarifários específicos para situações como estas de ausência do país. 

Vamos endereçar a mesma internamente. 

Contudo, e sendo uma permanência de 4 meses, a sobretaxa aplicar-se-á. Uma vez que esta medida tem por objetivo evitar uma utilização abusiva ou anómala pelos clientes, nomeadamente a utilização de tais serviços para outros fins que não as viagens periódicas, por exemplo, a sua utilização a título permanente. 

Obrigado


Boa tarde @Amal,

Agradecemos o seu testemunho.

Não tendo qualquer saldo de roaming consumido, a mensagem automática terá sido enviada erradamente pelo que pedimos que a desconsidere. 

Por favor, fale connosco se surgir alguma questão. Estamos sempre disponíveis par ajudar.

Obrigado 


Boa noite @Ana.Matos01,

Existe uma “Política de Utilização Responsável” que está disponível neste link da NOS.

Por favor, confirme se é o seu caso

Obrigado


Em regra, @Bragin, dentro da União Europeia, o tarifário que tem permite a utilização nos países pertencentes ao Espaço Económico Europeu, pelo que não há necessidade de adquirir um pacote de dados extra, excepto se os seus dados móveis já estiverem a terminar. 

Isto é, se eu tiver um tarifário de telemóvel, de 20GB, o mesmo plafond pode ser utilizado, por exemplo, em Espanha ou França, apenas é cobrado caso a utilização do serviço seja maioritariamente em Roaming do que em território nacional. 

Pode confirmar a informação nas condições especificas do tarifário pós-pago e, também, as de Roaming

Obrigado


Boa tarde @Jorge C,

Agradecemos a sua mensagem.

Na generalidade dos tarifários, por defeito, ao esgotar o plafond de dados móveis, mesmo no estrangeiro, são ativos aditivos automaticamente para que possa continuar a navegar na internet sem interrupções.

De notar que existe, ainda assim, uma politica de utilização responsável aplicada em roaming e que é também possível bloquear o uso de aditivos de internet a qualquer momento através da App NOS.

Obrigado


Bom dia @Wilian Macedo Pires

De momento, apenas os tarifários de telemóvel, permitem o Roaming, pelo que apenas tarifários de internet móvel não dispõem dessa possibilidade. 

No entanto, nos tarifários de telemóvel, a utilização em Roaming também está sujeita a condições de utilização responsável como as que indicamos neste artigo. 
Obrigado

 


Boa tarde, @accdias.

Agradecemos a sua mensagem e ajuda do @Jorge C.

Para organização do Fórum movemos os vossos comentários para este tópico que aborda o mesmo tema.

Consulte, por favor, aqui as condições do roaming no destino em que se encontra. Informamos, também, que para evitar a cobrança dos valores de roaming na sua fatura, desative os dados móveis em roaming e o voicemail.

Se surgirem mais questões, partilhe connosco. Estamos sempre disponíveis para ajudar.

Obrigado
 


Olá @João H. 

 

Obrigado pela informação. De facto neste momento precisaria de uma solução, porque caso contrário terei de cancelar este número. Sendo que estarei durante um ano em Espanha, não é exequível pagar por cada mensagem/minuto/Mb. O tarifário torna-se inútil.

 

Apenas irei a Portugal durante duas semanas, se efetivamente isso acontece caso 50% do Roaming seja usado fora, irá continuar assim.

 

Obrigado.


Boa tarde, @Cristóvão_dc.

Vamos encontrar uma solução para si. Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil @Fórum com:

  • O seu número de cliente NOS;
  • Número de contribuinte associado.

Obrigado


Já estou farto de ler comentários de roaming e de sobre taxas ( só esta operadora é cobra) e depois dizem que uma utilização responsável. 

Para começar eu quando aceitei o contrato o mesmo fala em roaming (utilização dados móveis e chamas na união europeia)e não dizia que só podia estar 120 dias fora de Portugal (até um serviço que nos pagamos já quer mandar em nós)

Só esta operadora para inventar 

 


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