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“Governo aprova decreto-lei para impedir eventual colapso das comunicações

O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei com um conjunto de medidas excecionais para os operadores poderem agir, se os serviços críticos de telecomunicações do Estado ou da população ficarem em risco de colapsar. Nestes casos, poderão limitar ou mesmo bloquear serviços de streaming de vídeo, como o Netflix, e várias funcionalidades de tv paga.

"O Governo aprovou na segunda-feira ao final do dia um decreto-lei que especifica as medidas que os operadores de telecomunicações podem tomar para assegurar que os serviços críticos do Estado, e a população em geral não perdem acesso à rede durante o período de reclusão imposto pelo combate à pandemia do Covid-19", refere o comunicado do CM.

Os operadores de comunicações nacionais poderão assim "limitar ou mesmo bloquear serviços de streaming de vídeo (Netflix, HBO, entre outras), bem como as funcionalidades da denominada TV não linear (repetições, gravações, andar para a frente ou para trás nos vídeos)", salienta-se.

A decisão foi tomada tendo em conta a declaração do Estado de Emergência em curso, autorizando limitações aos downloads em plataformas de partilha de ficheiros (P2P), bem como de plataformas de videojogos online.

Fica claro que este tipo de medidas apenas serão executadas pelos operadores de telecomunicações "quando é necessário salvaguardar a funcionalidade dos serviços considerados críticos pelo Estado". E, sendo excecionais, obrigam à notificação do regulador do setor, a ANACOM, e ao Governo.”

 

in Notícias > Atualidade Nacional, APDC - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações, 2020-03-24

 

 

 

Decreto-Lei n.º 10-D/2020 - Diário da República n.º 58/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-23130602979

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas

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