
Estamos atentos às necessidades específicas dos nossos clientes que, em situações frágeis, de saúde ou económicas, e que condicionam o pagamento de uma despesa mensal em telecomunicações necessitem de apoio.
Assim, desenvolvemos soluções especiais para ajudar a aqueles que mais necessitem. Saiba quais as situações para as quais temos soluções especiais neste artigo.
Conheça as situações para as quais temos soluções especiais:
- Incapacidade do titular do serviço, igual ou superior a 60%, comprovada com o Atestado Médico Incapacidade Multiuso ou atestado de incapacidade para doentes oncológicos;
- Insolvência comprovada pela respetiva sentença de Declaração de Insolvência;
- Subsídio social de desemprego auferido pelo titular do contrato, comprovado por documento da segurança social;

Temos ainda soluções para beneficiários de prestações sociais e baixo rendimento que o comprovem, designadamente os que sejam:
- Beneficiários do complemento solidário para idosos;
- Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
- Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
- Beneficiários da pensão social de velhice;
- Titulares de agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5808 acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas, comprovado pela declaração de IRS e de agregado familiar, se aplicável.
Como requerer o apoio a situações especiais e de dificuldade económica:
Para usufruir de uma oferta associada a uma das situações especiais é necessário que nos faça chegar os comprovativos da sua situação.
Os documentos podem ser entregues numa Loja NOS ou no site NOS, através da página Situações Especiais.
Como enviar os comprovativos das situações especiais ou situações de dificuldade económica pelo site NOS:
- Aceda ao Site NOS e selecione “Sou cliente particular”;
- Escolha “Pacotes”;
- De seguida escolha “Gerir os meus serviços”;
- Selecione “Enviar comprovativo para situação especial”;
- Escolha “Enviar email”;
- Após introdução do login da área de cliente, insira o NIF, selecione o pacote, descreva o pedido e coloque em anexo o documento comprovativo;
Tenha ainda todos os serviços da NOS protegidos com o Seguro de Fatura NOS que assegura o pagamento total das suas faturas em caso de imprevistos, como desemprego ou hospitalização.
Ficou com dúvidas? Consulte as respostas às perguntas mais frequentes:
Clientes NOS com antiguidade superior a 6 meses e que se enquadrem numa destas situações:
- Pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%;
- Pessoas com subsídio social de desemprego (Não reúna as condições para receber o subsídio de desemprego ou já tenha recebido a totalidade do subsídio de desemprego);
- Insolvência Pessoal;
Quem tem direito à oferta com o desconto de Situações Especiais? - Sou novo cliente. Posso aderir à oferta de Situações Especiais?
Esta campanha é exclusiva para quem já é cliente há mais de 6 meses e está numa das situações especiais descritas acima, neste artigo.
Certamente temos a solução para si, enquanto não pode beneficiar dessas condições especiais. Fale connosco aqui, no Fórum NOS, para que possamos ajudar a encontrar a melhor solução.
- Quem tem direito à oferta com o desconto de Situações de Dificuldade Económica?
Novos e atuais clientes NOS que se enquadrem numa destas situações:
- Beneficiários do complemento solidário para idosos;
- Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
- Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
- Beneficiários da pensão social de velhice;
- Titulares de agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5808 acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas, comprovado pela declaração de IRS e de agregado familiar, se aplicável.
- Sou novo cliente. Posso aderir à oferta com o desconto de Situações de Dificuldade Económica?
Sim, pode aderir às ofertas disponíveis numa gama de Produtos Essenciais desde que cumpra, se aplicável, um dos critérios de adesão, descritos no ponto 3. das perguntas mais frequentes neste artigo. Fale connosco aqui, no Fórum NOS, para que possamos ajudar a encontrar a melhor solução.
- O apoio a Situações Especiais e Situações de Dificuldade Económica é extensível a quem?
Os apoios aplicam-se apenas ao titular e a uma morada de serviço.
- Qual o tipo de documento que preciso de apresentar para pedir o apoio a Situações Especiais e Situações de Dificuldade Económica?
Para usufruir das condições é necessário que apresente:
- Incapacidade: um atestado multiuso solicitado numa junta médica que comprove a incapacidade;
- Subsídio social de desemprego: comprovativo de que o titular do serviço é beneficiário do subsídio social de desemprego, comprovado por documento da segurança social;
- Insolvência: declaração emitida pelo Tribunal Judicial Cível;
- Beneficiário de prestações sociais: respetivo comprovativo da segurança social ou;
- Baixo rendimento: Declaração de IRS emitida pelo Ministério das Finanças e, se aplicável, a declaração do agregado familiar emitida pela Autoridade tributária e aduaneira.
- Sou cliente empresarial, posso ter apoio a Situações Especiais e Situações de Dificuldade Económica?
Apenas os clientes empresariais com NIF iniciado por 1, 2 e 3 estão abrangidos por estas condições.
Os clientes empresariais (sociedades) com NIF maior ou igual a 5 não estão abrangidos por estas condições.
- As condições dos apoios tem uma data limite?
O apoio tem uma data limite de 24 meses. Após este período iremos verificar novamente as condições de elegibilidade e verificar qual a melhor solução para si.
Fale connosco se surgir alguma questão.
Estamos sempre disponíveis para ajudar aqui, no Fórum NOS. 😊