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Fidelizações


Gostaria que me explicassem como é que a NOS "auto fideliza" um cliente por 2 anos apenas com um telefonema para a NOS e com uma factura á frente para fornecer dados sem que o detentor do serviço autorize ??

8 Comentários

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Não entendi a sua pergunta, a Nos fideliza clientes sem autorização ? Sem que o detentor do serviço autorize ? Mas não é a NOS a detentora do serviço ? Não alcanço a intenção da pergunta.
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@vitor50 só te fidelizas se aceitares alguma alteração ao teu serviço. se não o fizeste, então deves esclarecer essa stuação com o apoio ao cliente.
Aqui o que se passa é que umafuncionaria que trabalhava na casa de meu pai (acamado) decisiu pegar numa fatura que veio no correio e solicitou o serviço de net para seu uso sem que ninguém tenha autorizadoe só tenho conhecimento quando recebo um Documento de confirmação de compra para assinar o qual nao assinei e fiz uma exposição á NOS explicar o que dei como aceite após terem ido retirar o equipamento e dizerem que não ia ser mais nada debitado ao que ha 1 semana reçebo mensageminformando quemeiam debitar 470.30Euros:?na conta quando tenho todas as facturas em dia .
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Bem-vindo ao Fórum NOS, @vitor50.

Queremos ajudá-lo, no entanto como esta questão é específica da sua conta, para percebermos o que se passa, precisamos que nos ligue, por favor. Veja aqui para onde pode ligar.
Já liguei varias vezes e ninguém me consegue dar uma resolução ao problema no entanto se alguém com poder de resolução para reslover o meu telefone é 9xxxxx e aconta cliente é Cxxxxx Conta de Serviço Sxxxxx caso contrario irei deixar seguir as vias legais . Obrigado pela atenção
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Olá, @vitor50.

O Fórum NOS tem como objetivo a partilha de sugestões e dúvidas que possam ser comuns a vários utilizadores, por isso reforçamos que como esta situação é específica da sua conta, para podermos ajudar, precisamos mesmo que nos ligue, por favor. Se já o fez e caso exista uma ação de resolução a decorrer sugerimos que aguarde o nosso contacto.

Editámos o seu comentário de maneira a proteger os seus dados pessoais. Conheça aqui as Boas Práticas do Fórum NOS.

A partir de 16 de Agosto de 2016 acaba a fidelização obrigatória nas telecomunicações - as operadoras são obrigadas a disponibilizar toda a oferta comercial, desde o simples telemóvel até aos pacotes de TV e internet, contratos sem qualquer tipo de fidelização e com períodos de fidelização de 12 meses e seis meses, possibilidade que atualmente não existia. Há ainda dois pontos importantes introduzidos pela Lei das Comunicações Eletrónicas: a alteração no pacote de serviço não implica uma refidelização automática do cliente junto da operadora; e as empresas são obrigadas a dar a conhecer aos consumidores as opções existentes. É claro que os preços também vão ser diferentes.

O que trouxe a alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas, que hoje entra em vigor, "é obrigar todas as operadoras a disponibilizar vários tipos de fidelização para toda a sua oferta comercial", explica Paulo Fonseca, coordenador do departamento de estudos e apoio ao consumidor da Deco, em declarações à Lusa.

As empresas já disponibilizavam ofertas sem fidelização e com fidelização a 12 e a 24 meses (período máximo). O problema é que as ofertas aplicavam-se apenas ao serviço de telefone fixo, por exemplo, e obrigavam os consumidores a terem sempre que optar por períodos de fidelização de 24 meses se quisessem ter outros serviços.

Paulo Fonseca destaca também a maior transparência nos contratos e que, na fidelização, "o ónus é totalmente colocado no operador". Se o consumidor não tiver qualquer informação sobre o período de fidelização, não pode ser cobrado nada pela rescisão antecipada do contrato.

Passam também a ser proibidos entraves injustificados na mudança para outro operador. "Se eu celebro um contrato em que não há qualquer vantagem que me é atribuída ou uma subsidiação do equipamento que me foi disponibilizado ou promoção da qual efetivamente beneficie, não pode existir fidelização".

Além disso, os encargos para o assinante decorrentes da resolução do contrato não podem ultrapassar os custos que o fornecedor teve com a instalação da operação. Até agora, quando o cliente quer terminar com o contrato, ainda dentro do período de fidelização, é-lhe pedido o pagamento das mensalidades remanescentes. Ou seja, se estiver no 12.º mês de um período de fidelização de 24 terá de pagar as 12 mensalidades que faltam. O que irá deixar de acontecer. "O operador terá de identificar os custos que teve - com equipamento, instalação, equipas - valor que não pode ser superior ao remanescente das mensalidades", diz o deputado Hélder Amaral, que presidiu à comissão parlamentar que discutiu as alterações à lei.

A Anacom - Autoridade Nacional de Comunicações passa também a ter maior responsabilidade no controlo e monitorização do período de fidelização, podendo interferir, pedir justificação e eventualmente sancionar um operador.

Quanto à refidelização, que até agora não estava regulamentada, passa a estar limitada e só pode existir até um limite de 24 meses se as alterações contratuais implicarem a atualização dos equipamentos ou infraestruturas tecnológicas, sempre com a ideia de vantagem para o consumidor, o que significa que um mero aumento de velocidade no canal ou na internet não é refidelização. Acabam, assim, as situações em que um consumidor "estava há quatro, cinco, seis anos preso a um contrato sem perceber como ou sem ter uma vantagem objetiva relativamente a esse período de refidelização".

Vodafone e Meo, contactadas pelo DN, garantem que, já a partir de hoje, toda a informação, incluindo vantagens atribuídas aos consumidores nas ofertas com diferentes períodos de fidelização, estará disponível para consulta.

Qualquer ajuda contratos@cosmenet.net

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Crachá +6

Bem-vindo ao Fórum NOS @cosmenet 
A NOS cumpre as diretrizes legais, disponibilizando ofertas sem qualquer fidelização, para os clientes que optem essa modalidade. As nossas ofertas estão disponíveis para consulta aqui, onde encontrará opções sem fidelização.
Caso tenha alguma questão, por favor, não hesite em partilhar connosco. 
Obrigado

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