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Como saber o período de fidelização?



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348 Comentários

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Crachá
* Nota - telefonar lá para os manfios implica ter que pagar... isto está do melhor. Vai na volta por isso é que aqui o fórum está a ficar algo preenchido com "queixas" (entre aspas, segundo alguns moderadores da casa).
o que você entendo para registo os serviços ??? ten todo funcionando sim

mais eu vi no forum que essa data não esta nenhum lugar tem que pedir para NOS no telephone.
assim e mais facil para NOS de contar historia diferentes cada vez que voce ligua....e enganar a gents
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Crachá +2
tens o registo dos serviços feitos?
Obrigado mais eu nao tem o mesmo menu que voce !!! não tem Informações da conta / Documentos.

..
e agora ??
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Crachá +6
Bem-vindo ao Fórum NOS @Didier Le Breton,

Conforme sugerido pelo @Olaf, movemos os comentários para o tópico já existente e que também tem a resposta à sua pergunta. Assim, garantimos a boa organização da comunidade.
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Crachá +2
Olá @Emanuel Araújo

Para saber o período de fidelização que tem através da Área de Cliente pode seguir os passos abaixo:

Informação de Conta
Documentos

Como na imagem abaixo:



E descarregue o Comprovativo de Venda que deverá apresentar a última renegociação.

O tópico que criou já existe no Fórum. Por isso, associámos os comentários ao tópico mais antigo e que também tem resposta à sua pergunta. Assim, garantimos a boa organização da comunidade.


Tem neste tópico mais informação: https://forum.nos.pt/gerir-produtos-e-servicos-18/como-saber-o-periodo-de-fidelizacao-165/index9.html
como saber qual e o fim do período de fidelização ? Tem algumas lugar no site onde pode se ver essa data ?
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Crachá +2
Dá para ver a informação da fidelização na área de cliente. Vai a Informação da Conta, Documentos, Descarregar documento, Comprovativo de Compra.
Estou farto de mentiras e manipulações. A última foi a venda a prestações do “Samsung S10+” a prestações.
Gostaria de saber quanto tempo me falta para poder rescindir o contrato.
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Crachá +1
Olá @ricardojcm,

Não. O detalhe mínimo, é dado após pedido de cliente. :)
A nos é obrigada por lei a dizer nas faturas qual o tempo de fidelizaçao do cliente e o montante a pagar se quiser terminar o contrato antes do final do mesmo, agora se a nos lhe chama detalhe mínimo ou não, não sei mas que tem que apresentar essa informação sem ser a pedido do cliente tem, ainda hoje irei apresentar uma reclamação por escrito.


O nome designado ''detalhe mínimo'' é usado pela própria ANACOM

Para quem tem dúvidas acerca do assunto, aqui está a decisão da ANACOM
https://www.anacom.pt/streaming/DecisaoFinal_DefNivelMinimo_5set2018.pdf?contentId=1459462&field=ATTACHED_FILE

''Esclareça-se também que os elementos e informações que se pretende, neste contexto, que sejam incluídos nas faturas, a pedido e sem quaisquer encargos para o assinante...'' ''...perante um pedido de faturação detalhada dos respetivos assinantes, devem
assegurar a disponibilização, sem quaisquer encargos, de uma fatura com o seguinte nível
mínimo de detalhe e informação
, sempre que os elementos em causa sejam aplicáveis:

a) O número de cliente ou identificador equivalente;
b) A designação comercial do(s) serviço(s) faturado(s);
c) O período de faturação;
d) O valor total da fatura;
e) O preço relativo à instalação e ativação do(s) serviço(s);
f) O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamento(s) solicitado(s) aquando
da contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s) serviço(s), com
indicação da(s) correspondente(s) unidade(s) faturada(s);
g) O preço relativo à mensalidade ou ao período de referência que sirva de base à
faturação, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s);
h) O valor referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(is) não incluído(s) no
preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação,
identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e quantidade(s) faturada(s);
i) O valor referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens, incluindo
para números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros) não incluído no
preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação,
identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e, quando aplicável, quantidade(s)
faturada(s);
j) O valor de descontos aplicados;
k) Acertos na faturação, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente
discriminados e justificados, a indicar de forma autónoma, sempre que aplicável;
l) O valor de carregamentos efetuados pelo assinante e consumos efetuados, saldos
transitados de períodos de faturação anteriores e saldos existentes no final do
período de faturação, que podem ainda transitar para o período seguinte;
m) Os números de contacto do serviço de apoio a clientes;
n) A data de término da fidelização;
o) Os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por
iniciativa do assinante antes do término da fidelização;

p) A data limite de pagamento;
q) Os meios de pagamento admitido
r) A referência à possibilidade de contestação, pelo assinante, dos valores faturados,
o prazo previsto para o efeito, bem como os meios pelos quais poderá fazê-lo junto
da empresa que presta o(s) serviço(s), esclarecendo que a suspensão do serviço
não tem lugar nas situações em que os valores da fatura sejam objeto de
reclamação por escrito junto da empresa, com fundamento na inexistência ou na
inexigibilidade da dívida;
s) A referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro de
reclamações, podendo as empresas dar cumprimento a esta obrigação através da
indicação, na fatura, do sítio na internet onde se encontra disponível o livro de
reclamações em formato eletrónico...''
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Crachá +6
Olá @Emanuel Araújo,

Correto e disponibilizamos.

Contudo, deve ser solicitado pelo o cliente, conforme acordado com a entidade reguladora. 🙂
Reputação 4
Crachá +1
Olá @ricardojcm,

Não. O detalhe mínimo, é dado após pedido de cliente. :)
A nos é obrigada por lei a dizer nas faturas qual o tempo de fidelizaçao do cliente e o montante a pagar se quiser terminar o contrato antes do final do mesmo, agora se a nos lhe chama detalhe mínimo ou não, não sei mas que tem que apresentar essa informação sem ser a pedido do cliente tem, ainda hoje irei apresentar uma reclamação por escrito.
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Crachá +6
Olá @ricardojcm,

Não. O detalhe mínimo, é dado após pedido de cliente. 🙂
Reputação 5
Crachá +1
@Emanuel Araújo,

Já entrou em contacto connosco a pedir o detalhe mínimo?


Para quem tem dúvidas acerca do assunto, aqui está a decisão da ANACOM
https://www.anacom.pt/streaming/DecisaoFinal_DefNivelMinimo_5set2018.pdf?contentId=1459462&field=ATTACHED_FILE

''Esclareça-se também que os elementos e informações que se pretende, neste contexto, que sejam incluídos nas faturas, a pedido e sem quaisquer encargos para o assinante...'' ''...perante um pedido de faturação detalhada dos respetivos assinantes, devem
assegurar a disponibilização, sem quaisquer encargos, de uma fatura com o seguinte nível
mínimo de detalhe e informação
, sempre que os elementos em causa sejam aplicáveis:

a) O número de cliente ou identificador equivalente;
b) A designação comercial do(s) serviço(s) faturado(s);
c) O período de faturação;
d) O valor total da fatura;
e) O preço relativo à instalação e ativação do(s) serviço(s);
f) O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamento(s) solicitado(s) aquando
da contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s) serviço(s), com
indicação da(s) correspondente(s) unidade(s) faturada(s);
g) O preço relativo à mensalidade ou ao período de referência que sirva de base à
faturação, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s);
h) O valor referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(is) não incluído(s) no
preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação,
identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e quantidade(s) faturada(s);
i) O valor referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens, incluindo
para números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros) não incluído no
preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação,
identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e, quando aplicável, quantidade(s)
faturada(s);
j) O valor de descontos aplicados;
k) Acertos na faturação, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente
discriminados e justificados, a indicar de forma autónoma, sempre que aplicável;
l) O valor de carregamentos efetuados pelo assinante e consumos efetuados, saldos
transitados de períodos de faturação anteriores e saldos existentes no final do
período de faturação, que podem ainda transitar para o período seguinte;
m) Os números de contacto do serviço de apoio a clientes;
n) A data de término da fidelização;
o) Os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por
iniciativa do assinante antes do término da fidelização;

p) A data limite de pagamento;
q) Os meios de pagamento admitido
r) A referência à possibilidade de contestação, pelo assinante, dos valores faturados,
o prazo previsto para o efeito, bem como os meios pelos quais poderá fazê-lo junto
da empresa que presta o(s) serviço(s), esclarecendo que a suspensão do serviço
não tem lugar nas situações em que os valores da fatura sejam objeto de
reclamação por escrito junto da empresa, com fundamento na inexistência ou na
inexigibilidade da dívida;
s) A referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro de
reclamações, podendo as empresas dar cumprimento a esta obrigação através da
indicação, na fatura, do sítio na internet onde se encontra disponível o livro de
reclamações em formato eletrónico...''
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Crachá +6
@Emanuel Araújo,

Já entrou em contacto connosco a pedir o detalhe mínimo?
Reputação 4
Crachá +1
Olá @Emanuel Araújo,

A deliberação da ANACOM sobre a factura com detalhe mínimo estabelece um prazo para os operadores se adaptarem e que está em curso.
A NOS cumprirá obviamente com essa deliberação, sendo que a informação em questão, de acordo com o determinado pela ANACOM, será facultada a pedido do cliente. :)
prazo esse já ultrapassado
Reputação 7
Crachá +6
Olá @Emanuel Araújo,

A deliberação da ANACOM sobre a factura com detalhe mínimo estabelece um prazo para os operadores se adaptarem e que está em curso.
A NOS cumprirá obviamente com essa deliberação, sendo que a informação em questão, de acordo com o determinado pela ANACOM, será facultada a pedido do cliente. 🙂
Olá bom dia estou muito isastefeito com o serviço com a Internet muito lenta mandam por cabos por rotor para competedor pós me a ver a sportv e tinha a net lenta e fiquei com o competadore estragado estou muito isastesfeito
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Crachá
Obrigado sr Jose Rodrigues
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Crachá +5
qual é a data que conta de FIDELIZAÇÃO? a do COMPROVATIVO DE VENDA? OU A DO CERTIFICADO DIGITAL DE INTERVENÇÃO? Do comprovativo de venda
Reputação 4
Crachá
qual é a data que conta de FIDELIZAÇÃO? a do COMPROVATIVO DE VENDA? OU A DO CERTIFICADO DIGITAL DE INTERVENÇÃO?
Reputação 4
Crachá +1
Olá @silverio silva :)


A NOS cumprirá as directrizes do regulador, nos prazos estipulados.
Pelos vistos não está a cumprir.
Reputação 4
Crachá +1
Segundo determinou a ANACOM, todos os operadores deveriam ter descrito nas faturas o periodo de fidelizaçao do cliente assim como o montante a pagar em caso de recisão antecipada do serviço a partir de 13 de março de 2019, pois bem como não é de estranhar na NOS a minha fatura emitida a 16 de mrço ainda não contempla esta informação.
Reputação 7
Crachá +6
Bem-vindo ao Fórum NOS @Jaso 🙂

O @C24XXXX201 deu uma boa ajuda. 🆒
No forum nao vai conseguir essa informaçao.
Podera aceder a esses dados se tiver o serviço em causa registado na sua ÁREA DE CLIENTE atraves de:
Os meus serviços > Gerir Serviço > Informação da conta > Documentos > Descarregar documento (Comprovativo de Venda)
Caso subsistam duvidas devera contatar o apoio ao cliente.

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