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Atraso no pagamento da fatura


Uma vez que não consegui uma caixa postal para enviar uma questão, tenho de me remeter ao forum. Não vou telefonar para a linha de apoio porque não tenho de PAGAR uma comunicação a quem me está a vender serviços.
A minha questão é a seguinte, ontem ia efectuar o pagamento da factura de JUNHO, mas reparei que já tinha uma penalização de 2.50 euros por atraso no pagamento. Vejamos, 2.50 euros por algo que terminou no dia 30 de Junho, e no dia 2 de Julho já está a render juros. Voces são uns grandes malucos, para não usar a palavra ladrões que é muito forte. Pedia por isso para me enviarem um codigo de pagamento sem os referidos 2.50 euros que são ILEGAIS.
Obrigado.
João Paulo
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Melhor resposta por Mário P. 10 April 2022, 13:11

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99 Comentários

Ouça, alguém lhe pediu opinião? Quem é você para se dirigir a mim num assunto que não lhe diz respeito? Não posso exprimir a minha opinião sei ter que levar com tipos que não conheço de parte alguma e a opinarem sobre o que não lhes diz respeito? Quando lhe pedirem alguma coisa apareça, até lá deixe-se ficar no seu canto. Entendido sr. Bruno Aleixo?

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Meu amigo. Escrevi em mandarim?

Os moderadores estão a oferecer ajuda para resolver a sua situação. 

Se não quer ajuda nao percebo porque é que praqui veio. Um Fórum não é um muro das lamentações.

um bem haja 

Meu amigo. Escrevi em mandarim?

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Boa tarde @armando29.

Para que possamos ajudar a analisar esta situação necessitamos que partilhe dados pessoais connosco.

Para sua proteção e dos mesmos pedimos que os partilhe através de mensagem privada para o perfil @Fórum.

Obrigado 

Meu amigo, nada tenho a esconder por isso não necessito de enviar msgs privadas. Disse o que tinha a dizer e já perdi o tempo que tinha a perder convosco.

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Boa tarde @armando29,

Lamentamos a situação.Dê-nos, por favor, oportunidade de ajudar.

Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil @Fórum acompanhada do seu número de cliente.
Obrigado

Este senhor Mario P devia ter vergonha de escrever aqui aquilo que lhe obrigam a defender. Digam eles o que disserem, é uma vergonha cobrarem valores por atrasos de 1 ou 2 dias nos pagamentos. E a NOS? Também paga aos clientes quando o serviço é interrompido? Quando o serviço é mau? Não, não paga. Ainda esta semana estive mais de 24 hrs sem serviço de net por avaria e não irei ser ressarcido disso. Ando há longos meses a queixar-me de quebras do serviço de internet em minha casa e a resolução simplesmente não acontece. Também me vão pagar uma mensalidade por isso? Tenha vergonha. Com tantos telhados de vidro virem cobrar por isso é simplesmente não merecerem a água que bebem. Só quando os contratos estão a chegar ao final do período de fidelização é que se lembram dos clientes...por que razão será? Piores que os políticos. Por isso Sr. Mario P, meta a viola no saco e vá dar musica para quem gosta de o ouvir, pois por aqui parece que não está no top. 

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Bom dia a todos, 
Movemos os vossos comentários para o artigo onde o tema já é abordado. Deste modo, garantimos a boa organização do Fórum NOS e da informação. 

@Domingas Pita, envie-nos, por favor, uma mensagem privada com o seu número de cliente para o perfil @Fórum. A taxa por atraso no pagamento da fatura cumprindo todas as orientações da entidade reguladora das telecomunicações. Este valor visa colmatar os custos em que a NOS incorre no tratamento e avaliação de faturas por pagar.
Vamos verificar. 

Obrigado

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Agora tudo tem custas. São 2/3€ por demorar 2 dia após a data limite

Bom dia,  como é que posso reclamar de cobrança de juros de mora indevidamente cobrados? A fatura foi pago dentro de prazo conforme podem ver se analisarem a conta corrente,  mas a regularização do pendente,  por lapso da NOs, não foi feita atempadamente. 

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Lamentamos, @JACINTO ORLANDO LOPES LEITE mas não recebemos a sua mensagem no perfil. Selecione, por favor, no link que indiquei. 

Muito obrigado

Bom dia @JACINTO ORLANDO LOPES LEITE

Estamos aqui para ajudar. 

Compreendemos o que nos indica, no entanto, A NOS  cobra uma taxa por atraso no pagamento da fatura cumprindo todas as orientações da entidade reguladora das telecomunicações. Este valor visa colmatar os custos em que a NOS incorre no tratamento e avaliação de faturas por pagar.

Pode enviar-nos a sua mensagem para o perfil Fórum em https://forum.nos.pt/members/forum-55225

Obrigado.

Boa tarde. Enviei ontem msg para o perfil fórum. Ainda não foi respondida.

Mas a ANACOM e a Deco dizem que isso não é legal neste momento.

Não vou entrar por aí. Se não devolverem , simplesmente cancelo o serviço e assunto resolvido. Ía aderir daqui a dias aos canais de Desporto. Sendo assim vou para outra operadora caso não devolvam os 3€,.

Cumprimentos 

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Bom dia @JACINTO ORLANDO LOPES LEITE

Estamos aqui para ajudar. 

Compreendemos o que nos indica, no entanto, A NOS  cobra uma taxa por atraso no pagamento da fatura cumprindo todas as orientações da entidade reguladora das telecomunicações. Este valor visa colmatar os custos em que a NOS incorre no tratamento e avaliação de faturas por pagar.

Pode enviar-nos a sua mensagem para o perfil Fórum em https://forum.nos.pt/members/forum-55225

Obrigado.

Isto de mandar uma msg privada com a conta. Estou farto de procurar e não encontro 

Boa noite @JACINTO ORLANDO LOPES LEITE para solicitar a ajuda da moderação do Fórum deve enviar o seu número de cliente para o perfil @Fórum carregue aqui > @Fórum 

Tem outros contactos aqui:

https://www.nos.pt/particulares/contactos/Pages/contacte-nos.aspx

Através da sua área de cliente pode também enviar um Pedido.

Obrigado.

Já mandei PM porque o restante apenas funciona gastar Dinheiro a ligar. Vamos ver se respondem à PM

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Isto de mandar uma msg privada com a conta. Estou farto de procurar e não encontro 

Boa noite @JACINTO ORLANDO LOPES LEITE para solicitar a ajuda da moderação do Fórum deve enviar o seu número de cliente para o perfil @Fórum carregue aqui > @Fórum 

Tem outros contactos aqui:

https://www.nos.pt/particulares/contactos/Pages/contacte-nos.aspx

Através da sua área de cliente pode também enviar um Pedido.

Isto de mandar uma msg privada com a conta. Estou farto de procurar e não encontro 

2 dias de atraso e também me acabam de cobrar 3€. Isto é inadmissível . Pior ainda. Não há um contacto, seja mail, seja por ticket ou algo do género. Na área de cliente devia haver um ticket ou formulário para pedidos de esclarecimentos.

Infelizmente não há e se quiser reclamar temos que pagar uma chamada.

Sou cliente satélite à 4 meses mas ainda bem que não quis fidelização.

Vou cancelar devido ao abuso e pior ainda ter que pagar para me poder exprimir..

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Bom dia @Former

Lamentamos a situação.

O aumento da taxa de pagamento é legítimo e cumpre as orientações legais da entidade reguladora das telecomunicações. Este valor foi atualizado para colmatar os custos que a NOS incorre no tratamento e avaliação de faturas por pagar.

Obrigado

Realmente é um verdadeiro roubo o que fazem. Eu não vou pagar o atraso de pagamento. 

Vou pagar o valor em falta e deixar a multa de 3€ até ao final do contrato.

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Boa tarde @armando29

O Fórum tem objectivo de partilha de informação e de entreajuda, tanto pela comunidade como pela equipa de moderação. Se tiver alguma questão ou sugestão, por favor, partilhe-a connosco. Estamos aqui para ajudar. 

Quanto ao atraso de pagamento, sim, existe um custo associado pelo atraso, uma vez que incorremos em custos a título de indemnização quando um cliente se atrasa no pagamento da sua fatura. Nas condições específicas do contrato NOS prevê-se que caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo fixado, aos montantes calculados. 

Obrigado  

Vcs provocam-me asco. Deviam ter vergonha seus parasitas. Vão trabalhar. Em vês de pagarem milhões ao futebol, deviam perceber que quem vos mantém vivos são os clientes e a esses vcs espezinham. Vcs se estivessem fora dessa empresa, provavelmente reclamariam igualmente de uma atitude que dá vómitos, mas pela simples razão de lhe pagarem um ordenado miseravel, vêm defender o indefensável. Pagar 3 euros por um atraso de 2 dias????Este fórum deveria ser uma forma de defender os clientes mas é um muro da vergonha, onde as pessoas vêm colocar as sua questões e criticas e vcs, seus lacaios de meia tijela, arrogantes, do alto do vosso castelo de sobranceria, dão respostas programadas que não deveriam sequer figurar nestes fóruns. Tenham vergonha, corja de arrogantes que não têm onde cair mortos. E para aquela coisa que vem falar que a lei é dura mas é lei só lhe digo uma coisa: a lei é feita por homens, aqueles que fazem as mesmas leis que permitem a ladrões, assassinos, violadores, etc, de por vezes escaparem ás suas malhas, por isso não me venha falar da lei. Vcs são uns escroques de uma engrenagem ferrugenta. Quando as empresas de eletricidade e de águas foram proibidas de cortar fornecimentos vcs têm a audácia de cobrar 3 euros por atraso no pagamento???? absolutamente indecoroso. Até me faltam os adjetivos para vos descrever. Faltavos dinheiro para dar ao futebol??? vão trabalhar 10 hrs poir dia que é o que eu faço e não vos devo nada seus miseraveis, ao contrario de vcs que prestam um serviço vergonhoso e não nos vêm ressarcir por isso, antes pelo contrario...este texto deve conter alguns erros mas vcs nem merecem que eu tenha a consideração de os corrigir...

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Crachá +5

Boa tarde,

Agradecemos a suas mensagem @Dina Marquess. Vamos ajudar.

Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil @Fórum, acompanhada do seu número de cliente.

Obrigado 

Bom dia,


De acordo com a ANACOM :

“a proibição de cobrança aos clientes de juros de mora ou outras penalidades por atrasos no pagamento das faturas ou carregamento de saldos;”

Gostaria de saber porque recebi o valor de 3,00€ a pagar na próximo pagamento?

 

 

Artigo completo:

“A ANACOM está atenta às preocupações que os utilizadores têm transmitido e considera que na fase excecional que atravessamos é relevante reforçar a proteção dos direitos dos consumidores e das micro e pequenas empresas que se encontrem em situação de vulnerabilidade económica, na sequência da pandemia de COVID-19. Por essa razão, no final de março propôs ao Governo a adoção de um conjunto de medidas excecionais para proteger os clientes de serviços de comunicações eletrónicas através da aprovação de um regime legal, excecional e temporário, que contemplasse:

  • a possibilidade de os consumidores em situação de desemprego ou com quebra de rendimentos, as micro e pequenas empresas que tenham cessado atividade ou registem quebra de faturação e as organizações sem fins lucrativos que tenham encerrado ou registem perda de rendimentos, se possam desvincular dos contratos, até 6 meses após o fim do período de exceção, sem que lhes sejam cobrados os encargos associados à fidelização ou, em alternativa, (i) reduzir o contrato, passando a ter um serviço mais simples, mas mais barato, e a cujo pagamento possam fazer face, numa altura em que se debatem com uma acentuada perda de rendimento, ou (ii) suspender temporariamente o contrato, podendo retomá-lo mais tarde, nas mesmas condições e mantendo o número de telefone, possibilidade que, de acordo com a informação que nos tem sido transmitida pelos utilizadores, não tem sido aceite, de forma voluntária, pelos prestadores de serviços;
  • a não suspensão ou desativação dos serviços, incluindo por atraso ou falta de pagamento;
  • a proibição de cobrança aos clientes de juros de mora ou outras penalidades por atrasos no pagamento das faturas ou carregamento de saldos;
  • o estabelecimento de um prazo de regularização da dívida de pelo menos seis meses (a menos que o cliente opte expressamente por um período menor);
  • a definição de um limite para o valor da mensalidade a pagar para regularizar a dívida, não podendo ser impostas ao cliente prestações de valor superior a metade da mensalidade dos serviços contratados, salvo acordo expresso do assinante.

Face à Lei, entretanto, aprovada pela Assembleia da República (Lei 7/2020, de 10 de abril), que contemplou já algumas das medidas consideradas relevantes pela ANACOM, enunciam-se seguidamente algumas das medidas adicionais cuja adoção nos continua a parecer relevante e urgente.

A Lei aprovada trata já da denúncia dos contratos, prevendo que os consumidores em situação de desemprego ou com quebra de rendimentos de 20% podem requerer a cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor, mas é omissa quanto à possibilidade de redução ou suspensão temporária dos contratos.

Como se conclui da informação acima divulgada, têm-nos vindo a ser transmitidas pelos utilizadores, de forma crescente, diversas preocupações relacionadas com o impacto da denúncia contratual por dificuldades no pagamento dos serviços, em particular no que respeita à manutenção dos números de telefone e à aplicação de novas condições contratuais, quando for possível aos utilizadores voltarem a contratar serviços de comunicações eletrónicas. Por esse motivo, aqueles utilizadores pretenderiam ter a possibilidade de suspender os contratos durante o período de emergência nacional, sem custos, retomando-os depois da crise. Esta alternativa, como forma de obviar aos impactos da denúncia contratual, tem sido considerada muito relevante por utilizadores empresariais que tiveram de encerrar os seus estabelecimentos ou operações e não precisam de utilizar os serviços contratados. A ANACOM entende tratar-se, também, de uma alternativa relevante para os consumidores, permitindo-lhes manter os números de telefone e as condições contratadas, quando recuperarem da crise, bem como evitar a acumulação de dívida.

Por outro lado, a referida Lei consagra a garantia de acesso aos serviços essenciais (água, eletricidade, gás natural e comunicações eletrónicas), estabelecendo que não é permitida a suspensão do fornecimento destes serviços durante o estado de emergência e no mês seguinte. No entanto, estabelece um regime menos garantístico dos direitos dos utilizadores de comunicações eletrónicas, em comparação com os utilizadores de outros serviços essenciais. Com efeito, enquanto para os utilizadores de comunicações eletrónicas se exige que tenham de estar numa situação de desemprego ou redução de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, nos outros casos não existe esta exigência.

A não suspensão nem desativação de serviços de comunicações eletrónicas mesmo em caso de falta de pagamento deveria, no entendimento da ANACOM, ser mais abrangente, dado o contexto de emergência nacional em que vigora um dever geral de recolhimento domiciliário para a generalidade dos cidadãos. Considera-se particularmente importante que os cidadãos obrigados a um dever especial de proteção, como é o caso dos maiores de 70 anos, possam evitar deslocações fora dos seus domicílios destinadas a proceder ao pagamento de serviços, dessa forma diminuindo a sua exposição ao risco de contágio do COVID-19.

Esta abrangência parece-nos, também, indispensável pelo facto de não ser admitida, no quadro legal em vigor, a manutenção dos serviços nos casos de falta de pagamento das faturas ou carregamento de saldos, mesmo existindo disponibilidade dos operadores para tal situação. Por outro lado, no caso de existirem valores em dívida relativos ao pagamento das faturas, a nova lei estabelece que deve ser elaborado um plano de pagamento, por acordo entre o prestador e o cliente, apenas prevendo uma moratória de 2 meses após o estado de emergência.

A ANACOM considera que, para além da ponderação do estabelecimento de um prazo de regularização da dívida de pelo menos seis meses, a menos que seja outra a opção do cliente, manifestada de forma expressa, não podem ser impostas prestações de valor superior a metade da mensalidade dos serviços contratados, salvo acordo expresso do assinante. Também não poderão ser cobrados aos clientes juros de mora ou outras penalidades por atrasos no pagamento das faturas ou carregamento de saldos.

Releve-se ainda que a Lei 7/2020, de 10 de abril não prevê regime sancionatório em caso de incumprimento, ao contrário do que acontece com a proposta da ANACOM.

Reputação 7
Crachá +2

Olá @LM1,

Vamos analisar a situação. Envie-nos, por favor, uma mensagem privada com o seu número de cliente para o perfil @Fórum.

Obrigada

Paguei a fatura 2 dias depois da data limite por distração.

A NOS, de forma muito diligente, aplicou me uma penalização de 3 euros pelo atraso.

No mesmo mês, estive em Espanha 3 dias, e durante esse período não consegui utilizar os dados em Roming. Estive várias vezes em contacto com um assistente da NOS que me disse para ir fazendo determinados procedimentos. Mesmo assim não consegui  utilizar os dados devido a um problema técnico da NOS. Dias depois, já em Portugal, uma assistente da NOS informa me por telefone que o problema já estava solucionado e que da próxima deslocação a estrangeiro já não iria ter os mesmos problemas.

A minha pergunta à NOS, é porque não foi também tão diligente e se penalizou a si própria, e me descontou o valor do serviço contratado que não pude usufruir por culpa da NOS?

Ou as penalizações só tem funcionam num sentido?

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