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Pergunta

Aparelho inexistente


 

 

 

Exmos Sr.s

 

Desde o passado mês de Outubro de 2019 temos tentado resolver várias vezes junto da linha de apoio ao cliente com deslocação a lojas NOS na Avenida da República em Gaia e também Alameda Shopping Porto com o intuito de esclarecer a seguinte questão: a residência na morada constante desta factura NÃO POSSUI APARELHO FÍSICO DE TELEFONE FIXO há mais de 6 anos. No entanto têm sido sucessivamente cobradas indevidamente chamadas supostamente efectuadas desse aparelho inexistente, como podem vir verificar in loco em qualquer altura que vos seja conveniente.

No mês de Novembro passado o erro foi reconhecido e foi-nos efectuado o devido crédito na factura correspondente.

Novamente este mês surge o problema recorrente agora com mais de 37,00€ de chamadas, repito, supostamente efectuadas por um aparelho INEXISTENTE HÁ MAIS DE 6 ANOS.

Com suspeita de até eventual actividade ilegal, ontem foi colocada novamente a questão via linha de apoio a cliente às 13h45 e novamente ao final do dia na loja Alameda Shopping Porto como sr. Rodrigo Correa a cuja consulta se seguiu novamente o vosso contacto pela linha de apoio informando-nos da incompreensão do que estaria a causar tal situação repetidamente recorrente e que era impossível fazer o crédito. (No mês passado foi possível e reconhecido o erro e efectivamente feito o crédito e este mês não é?! Por que regras se regem afinal?!) Dali foi-nos recomendado a visita de um técnico, o qual, pela mesma linha de apoio disse ser impossível a deslocação a esta morada, uma vez que o APARELHO FÍSICO NÃO EXISTE! O apoio técnico recomendou-nos nova visita à loja para apresentar uma exposição e pedido de inquérito à NOS. Visitamos imediatamente no Alameda Shopping Porto pelas 20h novamente como sr. Rodrigo Correa onde explanamos a situação que seguiu para a vossa Provedoria, conforme comprovativo que possuimos.

Hoje, 15 de Dezembro, voltamos a contactar a linha de apoio pelas 15h30 onde nos foi dito que estas chamadas efectuadas do APARELHO INEXISTENTE devem-se a um reencaminhamento. O que constatamos no detalhe da factura é que TODAS AS CHAMADAS EFECTUADAS DE 93******** ESTÃO A SER COBRADAS COMO SE FEITAS DE UM APARELHO INEXISTENTE HÁ MAIS DE 6 ANOS e não apenas eventuais reencaminhamentos de um número que, POR O APARELHO NÃO EXISTIR HÁ MAIS DE 6 ANOS, JÁ NINGUÉM CONTACTA HÁ ANOS!!

Gostaríamos de ver esta situação imediatamente resolvida e esclarecida pois têm sido imensos os transtornos, a falta de informação correcta, o constante "jogo do empurra" sem nenhuma solução de resolução célere nem definitiva.

É mesmo esta a política da NOS perante clientes cumpridores desde o 1.º contrato convosco já de longo prazo? O que se está a passar e quais as razões efectivas? Para quando uma resolução DEFINITIVA?

 

Esperando uma célere solução, subscrevo-me.

Cumprimentos,

 

Ana Soares


2 Comentários

Este é um daqueles casos que ilustram bem a necessidade dos clientes disporem de um metodo simples, expedito (p.ex. Area de Cliente) e sem a intervençao de operadores de call centers, para verificarem com regularidade as configuraçoes das funcionalidades do serviço.

Entao se os valores faturados tiverem mesmo origem em reencaminhamentos nao configurados pelo cliente, como é que este prova nao ser responsavel pelos mesmos?

@J_C_S , nao possuir nenhum equipamento terminal ligado ao router nao sera suficiente. O serviço pode ser utilizado a partir de qualquer equipamento com acesso a internet. Podera evidentemente fazer prova de nunca ter ativado a respetiva App.

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